Legislação: Resolução CAMEX nº 84, de 30/11/2012.
Resumo: Altera para zero por cento, por um período de noventa dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM 2917.36.00 (insumo PTA). (Seç.1, pág. 10)
Legislação: Resolução CAMEX nº 85, de 30/11/2012.
Resumo: Altera conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 2933.71.00, 3002.10.37, 3002.10.39, 2933.71.00, 3002.10.37 e 3002.10.39. (Hemoderivados e caprolactama) (Seç.1, pág. 10)
Legislação: Resolução CAMEX nº 86, de 30/11/2012.
Resumo: Altera para zero por cento, por um período de 12 meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3002.10.39. (Hemoderivados) (Seç.1, pág. 10)
COMENTÁRIOS:
FONTE: MDIC
Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados e insumos para a indústria
Foram reduzidos, temporariamente, por desabastecimento, alíquotas de hemoderivados, PTA e caprolactama
Brasília (3 de dezembro) – Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU) três novas Resoluções Camex que reduzem, por tempo determinado, o Imposto de Importação de hemoderivados e dos insumos PTA e caprolactama, por razões de desabastecimento.
Hemoderivados
A Câmara de Comércio Exterior zerou as alíquotas para importação de vários hemoderivados, que têm Imposto de Importação de 2% e de 4% (no caso da soroalbumina humana). Os hemoderivados são proteínas presentes no plasma sanguíneo utilizadas no tratamento de hemofílicos dos tipos A e B. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida integra a Resolução Camex nº 85 que determina, por 180 dias, a redução do Imposto de Importação para os seguintes hemoderivados, com as cotas correspondentes:
NCM
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Descrição
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Quota
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3002.10.37
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Soroalbumina humana
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360.000 frascos com 10g
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3002.10.39
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Outros
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34.500 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
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Outros hemoderivados tiveram redução de alíquota por 12 meses, como especificado na Resolução Camex nº 86. Nos casos abaixo, a redução tarifária é de 2% para 0%, pelo período de 12 meses, também com cotas determinadas:
NCM
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Descrição
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Quota
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3002.10.39
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Outros
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-
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Ex 020 - Concentrado de Fator IX
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66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
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Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.
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15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
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Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante
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650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 frascos de 1.000 unidades internacionais (UI)
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Caprolactama e PTA
A caprolactama (NCM 2933.71.0), matéria prima para a produção de nylon, teve alíquota reduzida de 12% para 2%, como determinado pela Resolução Camex nº 85, por 180 dias, com cota 26.000 toneladas.
Já a Resolução nº 84 concede redução tarifária de 12% para 0%, por noventa dias, para o ácido tereftálico e seus sais, conhecido como PTA (NCM 2917.36.00). A redução do imposto está limitada a uma cota de 42.000 toneladas. O PTA é o principal insumo para fabricação de resinas PET e outros produtos como fibras, filamentos e filmes de poliéster, utilizados nas indústrias têxtil, de vestuário e de veículos.
Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.
As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas na Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, que autoriza a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das cotas estipuladas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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