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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EXIGÊNCIA LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO - VÁLVULAS



Informamos que o Departamento de Comércio Exterior (Decex) instituiu a partir de 21/01/2013, novo tratamento administrativo para os produtos classificados na NCM 8481.80.95 com anuência delegada ao Banco do Brasil.

Destaque 001 - Válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
Destaque 002 - Válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
Destaque 999 - Outros.

Destaques 001 e 002 estão sujeitos a Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico.

Importante: Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3º e 4º do Art. 17 da Portaria Secex nº23/11. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Fonte: Notícia Siscomex 001

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