Informamos que a certificação compulsória instituída para os Componentes Automotivos relacionados na Portaria Inmetro nº. 301/2011, prevista para início nesse mês, para fabricação e importação desses produtos, passará a ser objeto de Licenciamento não Automático no siscomex, a partir de 25/01/2013 para verificação da conformidade da certificação para os importados, quando aplicável, de acordo com informações obtidas junto ao Inmetro.
Assim, antes do embarque será necessária a obtenção do Licenciamento de importação e apresentação do referido certificado emitido pelo OCP, quando aplicável, ou declaração de liberação do Inmetro, para deferimento do LI.
Para os produtos importados e fabricados antes de 25/01/2013, sem a devida certificação de conformidade, somente poderão ser comercializados até 25/07/2013, data que então passará ser requerida a certificação também para a comercialização.
Os componentes automotivos a que se refere essa notícia estão listados abaixo:
I
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Amortecedores da Suspensão
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301 de 21/07/11
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II
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Bomba Elétrica de Combustível para Motores do ciclo Otto
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III
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Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
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IV
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Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
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V
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Anéis de Pistão
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VI
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Bronzinas
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VII
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Lâmpadas para veículos Automotivos
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VIII
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Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos
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299 de 14/06/12
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