LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 25/09/2017.
Informa
que os bens e seus acessórios que ingressem no Brasil, em virtude da celebração
de um contrato de arrendamento mercantil do tipo operacional, de aluguel ou de
empréstimo, para posterior utilização na prestação de serviços a terceiros, no
País, podem ser submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária
para utilização econômica e podem aqui permanecer pelo prazo fixado no
respectivo contrato, prorrogável na medida da extensão do prazo nele
estabelecido. A prestação de serviços a terceiros deverá ser executada pelo
próprio importador, não podendo haver a sublocação desses mesmos bens. (Seç.1,
pág. 24)
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