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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

SOL. AD TEMP - UTILIZAÇÃO ECONOMICA VEDADA SUBLOCAÇÃO

DOU DE 25/10/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 25/09/2017.
Informa que os bens e seus acessórios que ingressem no Brasil, em virtude da celebração de um contrato de arrendamento mercantil do tipo operacional, de aluguel ou de empréstimo, para posterior utilização na prestação de serviços a terceiros, no País, podem ser submetidos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica e podem aqui permanecer pelo prazo fixado no respectivo contrato, prorrogável na medida da extensão do prazo nele estabelecido. A prestação de serviços a terceiros deverá ser executada pelo próprio importador, não podendo haver a sublocação desses mesmos bens. (Seç.1, pág. 24)

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