LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 50, de 22/09/2017.
Torna
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de subsídios
acionáveis e de dano à indústria doméstica deles decorrente, nas importações
brasileiras de laminados a quente, comumente classificadas nos itens
7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90,
7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10,
7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e
7225.40.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs.
31/61)
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