RESUMO:
- A PARTIR DE 03/06 - NOVOS DESTAQUES P/ LI LÁPIS DA NCM 9609.10.00
- A PARTIR DE 21/07 - ALTERAÇÃO DE EXIGÊNCIA INMETRO DE LI PARA PNEUS, CONFORME NOVOS REGULAMENTOS TÉCNICOS
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2/06/2014 0048 ***RETIFICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX
IMPORTAçãO N} 47/2014***
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 03 DE JUNHO DE 2014, HAVERá
ALTERAçãO NA DESCRIçãO DOS DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005
E 999 DA NCM 9609.10.00 (LáPIS), CONFORME DESCRITO ABAIXO:
DESTAQUE 001 - LáPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO
OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
DESTAQUE 002 - LáPIS DE MADEIRA, QUE NãO SEJA PARA USO
ESCOLAR/ESCRITóRIO E QUE NãO CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LU
DICA DESTACáVEL.
DESTAQUE 003 - LáPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO
OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LúDICA DESTACáVEL.
DESTAQUE 004 - LáPIS DE RESINA, QUE NãO SEJA PARA USO
ESCOLAR/ ESCRITóRIO E QUE NãO CONTENHA OBJETO DE FUNçãO LU
DICA DESTACáVEL.
DESTAQUE 005 - LáPIS DE OUTRAS MATéRIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITóRIO OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL
DESTAQUE 999 - OUTROS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 003, E 005
PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM
ANUêNCIA DO DECEX E INMETRO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO
DECEX.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 004 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATíSTICO, COM ANUêNCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
02/06/2014 0047 INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 03 DE
JUNHO DE 2014, HAVERA
ALTERACAO NA DESCRICAO DOS DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005
E 999 DA NCM 9609.10.00 (LáPIS), CONFORME DESCRITO ABAIXO:
DESTAQUE 001 - LÁPIS DE MADEIRA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO
OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
DESTAQUE 002 - LÁPIS DE MADEIRA, EXCETO DE USO
ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA
DESTACÁVEL.
DESTAQUE 003 - LÁPIS DE RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO
OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
DESTAQUE 004 - LÁPIS DE RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR/ESCRIT
RIO OU QUE CONTENHA OBJETO DE FUNÇÃO LÚDICA DESTACÁVEL.
DESTAQUE 005 - LÁPIS DE OUTRAS MATÉRIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, PARA USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
DESTAQUE 999 - LÁPIS DE OUTRAS MATÉRIAS DIFERENTES DE
MADEIRA OU RESINA, EXCETO DE USO ESCOLAR/ESCRITÓRIO OU QUE
CONTENHA OBJETO DE FUNCAO LUDICA DESTACAVEL.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001, 003, E 005
PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM
ANUENCIA DO DECEX E INMETRO.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 E 004 PERMANECEM
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM ANUENCIA
EXCLUSIVA DO DECEX.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO, COM ANUENCIA EXCLUSIVA DO DECEX.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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04/06/2014 0049 COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII,
DA LEI NO 9.933/1999,
COM REDAçãO DADA PELA LEI N}. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TéCNICOS
METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
POR AQUELE INSTITUTO:
OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA PELAS
PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 005, 006, 009, 010,
011, 012, 013 E 014.
B) 4011.20.10
C) 4011.20.90 - DESTAQUES 002, 003, 004, 006 E 007.
D) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
DAQUELE óRGãO:
A) 4011.10.00 - DESTAQUES 004, 007, 008 E 999.
B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 005 E 999.
C) 4011.40.00
D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGAç
O DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá ATUALIZADO
NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX. MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
ACIMA MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
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