Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 93, de 22/05/2014.
Torna público que foram celebrados diversos Convênios ICMS, inclusive o nº 54, de 22/05/2014, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF). (Seç.1, pág. 44)
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