Colaboração de: Airton Reginaldo
Segue abaixo, documento emitido pela Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT – da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, informando documentação básica e complementar, necessárias para retificação de DIs após o desembaraço aduaneiro e restituição de tributos, respectivamente.
Solicitamos especial atenção para as informações a seguir:
1. As cópias dos documentos exigidos no sub-item 1.8 ( AWB, HAWB, BL, HBL ou equivalente), deverão ser obtidas a partir da via do consignatário, sendo que cópias de outras vias desses documentos não serão aceitas.
2. Os documentos exigidos nos sub-itens 1.10, 1.11 e 1.12, inclusive o packing list , deverão ser apresentados emcópias autenticadas, e não mais em cópias simples.
3. O pagamento de qualquer multa, inclusive das mencionadas nessas instruções, somente poderá ser efetuado mediante prévia análise pelo depto. de assessoria e autorização do importador, tendo em vista que por se tratar de denúncias espontâneas as penalidades são excluídas com base no artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/66).
Integra do comunicado da Alfândega de Viracopos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO DE DI APÓS DESEMBARAÇO ADUANEIRO – IN SRF no 680/06 – art. 45 e 46
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
1.1) Petição detalhada, com histórico do ocorrido e detalhamento pormenorizado dos campos/fichas que se deseja retificar informando a base legal para a retificação pretendida;
1.2) Apresentação dos DARF(s) com os impostos e/ou diferenças pagos, acompanhados de juros e multa moratórios conforme art 5o § 3o e 61 da Lei no 9.430/96 – consulte os códigos de receitas na tabela anexa;
1.3) Apresentação do DARF do pagamento da multa prevista no art. 69, da Lei no 10.833/03 por prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária e cambial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, compreendendo a descrição detalhada da operação de importação de mercadoria;
1.4) Comprovante de recolhimento ou de exoneração do pagamento da diferença do ICMS, conforme art. 45, § 1o, da IN 680/06;
1.5) Apresentar planilha detalhada do cálculo dos impostos e acréscimos pagos;
1.6) Extrato da DI;
1.7) Cópia do CI;
1.8) Cópia do conhecimento de transporte (AWB, HAWB, BL, HBL ou equivalente) – via do consignatário;
1.9) Extrato do depositário (mantra, Tecaplus, etc);
1.10) Cópia(s) autenticada(s) da(s) fatura(s);
1.11) Cópia autenticada da nota fiscal de entrada emitida ou corrigida através de carta de correção ou nota complementar, nos termos da legislação de regência, e do respectivo lançamento no livro Registro de Entrada, modelo 1, e da folha de abertura, TODOS com a quantidade e natureza corretas, conforme art. 45, § 2o II, da IN 680/06;
1.12) Cópia autenticada da anotação detalhada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, nos termos do art. 392 do Decreto nº 4.544/02, das divergências constatadas pelo importador entre as mercadorias efetivamente recebidas e as desembaraçadas e da folha de abertura deste, conforme art. 45, § 6o, da IN 680/06;
1.13) Cópia legível da procuração comprovando poder de representação do signatário;
· Códigos de receitas mais utilizadas pelo importador:
obs.: Utilizar um único DARF para o pagamento do tributo e seus acréscimos;
I.I - código do imposto – 0086 código da multa moratória – 3228 código do juros – 0406 | I.P.I - código do imposto – 1038 código da multa moratória – 9806 código do juros – 2866 |
PIS - código do imposto – 5602 código da multa moratória – 5653 código do juros – 5661 | COFINS- código do imposto – 5629 código da multa moratória – 5637 código do juros – 5645 |
MULTA- código da multa – 2185 Multas aplicadas no setor aduaneiro SEM redução | MULTA- código da multa – 5149 Multas aplicadas no setor aduaneiro COM redução |
ANTI- código do direito – 5529 DUMPING código da multa moratória – 5531 código dos juros – 5531 | FUNDAF – código – 3292CÓPIAS XEROX |
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Conforme o caso)
2.1) Quando da retificação decorrer restituição de valores:
a) Formulário Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito (IN SRF no 900/2008) em único processo para ambos assuntos, conforme entendimento do art. 16 da IN – atentar para a correta descrição/codificação do assunto na capa do processo;
2.2) Tratando-se de alteração envolvendo o prêmio de seguro:
a) Cópia da(s) respectiva(s) apólice(s) e averbação(ões);
2.3) Tratando-se de alteração do INCOTERM e/ou VUCV/VMCV, inclusive despesas acessórias:
a) Planilha de rateio de peso, frete, seguro e valor das mercadorias;
2.4) Tratando- se de inclusão de faturas e/ou mercadorias:
a) Cópia autenticada do romaneio (packing list) contendo pesos bruto e líquido das mercadorias a serem incluídas, a descrição do tipo de embalagem e a descrição do volume físico contemplando largura, altura e comprimento conforme art. 45, § 2o I, da IN 680/06 e;
b) Correspondência do exportador com tradução juramentada;
c) Cópia autenticada e original (para conferência) da fatura comercial complementar/substitutiva consularizada;
d) DARF do pagamento da multa prevista no art. 70, II, b, 1 §1o da L 10.833/03 c/c art. 493, II do D 4543/02
2.5) Tratando-se de alteração envolvendo dados da Licença de Importação (LI):
a) Cópia da(s) LI(s);
b) Autorização(ões) emitida(s) pelo(s) anuente(s), em documento específico, conforme artigos 22 e 23 da Portaria SECEX 25, de 27/11/2008, exceto nos casos de alteração de prazos e códigos de modalidade de pagamento ou código da instituição financeira;
c) Cópia do(s) Ato(s) Concessórios, no caso de drawback;
2.6) Tratando-se de alterações cambiais, em que a atuação da SRF seria desnecessária, em que houver algum incidente de retificação (outros erros), tela de diagnóstico demonstrando o problema;
2.7) Tratando-se de erro de expedição em Declaração de Admissão em RECOF:
a) Correspondência do exportador sobre o erro de expedição com tradução juramentada e consularizada;
b) Fatura comercial complementar consularizada;
c) Código (P/N) do produto final quando se tratar de inclusão/substituição de mercadorias;
2.9) Tratando-se de mercadoria sob vigilância sanitária:
a) Cópia autenticada da autorização sanitária de importação da mercadoria sob vigilância sanitária conforme Resolução RDC ANVISA no 350 de 28/12/02, anexos I, 1.36 e III 1.1;
2.10) Tratando-se de Nacionalização de Drawback:
a) Planilha com cálculos dos valores dos impostos, multas moratória e juros;
b) DARF dos pagamentos;
c) Ato Concessório;
d) RUD, Relatório de Drawback Nacionalização;
e) Autorização do órgão responsável pelo deferimento da LI, conforme art. 21 e 22 Portaria SECEX 35, de 24/11/2006.
2.11) Tratando-se de redução do II ou suspensão do IPI para o setor automotivo:
a) Ofício expedido pela SECEX declarando que à época do registro da DI a empresa possuía habilitação conforme art. 6o § único da Lei 10.182/01 para a fruição da redução do II de que trata o art 5o da mesma lei;
b) Cópia, com recibo de entrega, de informação prestada à DRF ou à DEFIC de seu domicílio fiscal conforme instrui o art. 6o § único da IN SRF 296/03 para fruição da suspensão do IPI de que trata o art. 5o§ 1o da Lei 9.826/99.