ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE ALTERAÇÃO DE ÓRGÃO ANUENTE DECEX - INMETRO PARA PRODUTOS DESTAQUE 001 DAS NCM´S 8421.21.00, 8716.39.00 E 8716.40.00
26/09/2012 0129 ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE PARA AS IMPORTACOES SUJEITAS A
CERTIFICACAO TECNICA REGULAMENTADA PELAS PORTARIAS INMETRO
N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010.
COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI N. 9.933/1999
DADA PELA LEI N. 12.546/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA
27/09/2012 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NO
DESTAQUE 001 DAS NCM 8421.21.00, 8716.39.00 E 8716.40.00
DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM
ANUENCIA DO INMETRO PARA FINS DE OBSERVANCIA QUANTO AO
CUMPRIMENTO DA CERTIFICACAO TECNICA DE QUE TRATAM AS
PORTARIAS INMETRO N. 158/2005, 93/2007 E 482/2010.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS
VINCULADAS A LICENCAS ORIGINAIS DEFERIDAS PELO DECEX ANTES
DO INICIO DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO E CUJO EMBARQUE
DA MERCADORIA NO EXTERIOR JÁ TENHA OCORRIDO, A ANUENCIA DO
INMETRO NAS LICENCAS SUBSTITUTIVAS PODERA SER DEFERIDA SEM
RESTRICAO DE EMBARQUE A VISTA DA APRESENTACAO DO EXTRATO DA
LICENCA ORIGINAL E DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE DA
MERCADORIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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