DOU DE 24/10/12
Legislação: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Resumo: Aplica Penalidade de Cassação de Autorização/Credenciamento para a Movimentação e Armazenagem de Mercadorias sob Controle Aduaneiro à Instalação Portuária de Uso Público LOCALFRIO-GUARUJÁ
Comentários: Acima encontra-se o ADE sobre a cassação do terminal Localfrio no Guarujá.
Isso significa que o Terminal, a partir de hoje, não pode mais receber cargas para importação ou exportação. E as cargas que já estão lá armazenadas, devem ter o despacho para consumo ou transito para outro terminal, iniciado, em até 30 dias.
PARA AS CARGAS ARMAZENADAS NO TERMINAL, CONFORME ARTIGO 32 DA PORTARIA 3518-2011 ORIENTAMOS SEGUIR O ABAIXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS A CONTAR DE 24/10/2012:
I - submeter a despacho aduaneiro de importação para consumo ou de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado;
II - submeter a despacho aduaneiro para extinção do regime especial ou aplicado em áreas especiais; ou de trânsito aduaneiro destinado a outro local ou recinto alfandegado que opere o regime a que estejam submetidas;
III - submeter aos procedimentos de devolução ao exterior, nas hipóteses previstas na legislação; ou
IV - submeter aos procedimentos de embarque para o exterior ou ao regime de trânsito aduaneiro para outro local ou recinto alfandegado, no caso de mercadoria desembaraçada para exportação.
Pelo que entendi, as cargas que já estiverem na Localfrio deverão ser removidas para outro armazém?
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