LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.411, de 28/12/2016.
RESUMO: Altera
a Lei nº 6.360/1976,
que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos,
as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e
outros produtos, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782/1999, que
define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e
previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento
e de alteração pós-registro. (Seç.1, pág. 4)
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