Prezados, temos a satisfação de informar que mais um pedido de melhoria
na legislação e no sistema, feito por nós em consulta pública, foi atendido
pelo governo.
Abaixo notícia siscomex sobre a
implementação da melhoria o que dará celeridade no processo e corrigirá
aberrações de cancelamento de LI´s por prazo, que eram feitas indevidamente.
16/02/2017
- Notícia Siscomex Importação nº 16/2017
Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 13/2017,
comunicamos que, além das duas alterações já divulgadas (possibilidade de
registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação
“Desembaraçada” e alteração na funcionalidade “Embarque Autorizado”), outra
funcionalidade será contemplada no Siscomex Importação: possibilidade de
registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação
“Para Análise” ou “Em Análise”.
A referida substituição será possível independentemente de a LI
a ser substituída possuir uma ou mais anuências. Desta forma, o usuário poderá
alterar os dados da sua operação por meio de pedido de LI substitutiva, não
havendo necessidade de aguardar a manifestação de todos os órgãos anuentes na
Licença de Importação. A única ressalva é que a LI a ser substituída deve ser a
original da cadeia de substituições, se houver.
Deve-se registrar que esta nova funcionalidade do Siscomex
Importação atende solicitação feita por usuários do referido sistema em
consulta pública promovida no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação
Administrativa (GTSA). O GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de
setembro de 2016, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
(MDIC), tem o objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do
comércio exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos
processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por
suas entidades supervisionadas e vinculadas. Como resultado desse trabalho,
foram identificadas diversas medidas de simplificação administrativa possíveis
de serem concluídas para o ano de 2017.
Esclarecimentos adicionais podem ser feitos mediante envio de
mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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