14/02/2017
- Notícia Siscomex Importação nº 13/2017
Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia
20/02/2017, entrará em produção nova versão do Siscomex Importação com
alterações tanto para o importador quanto para os órgãos anuentes, sendo as
principais:
a) Possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que
esteja na situação “Desembaraçada”: visando facilitar o procedimento referente
à retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, o sistema
vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI
substituída já esteja desembaraçada. O deferimento da LI substitutiva irá
corresponder à manifestação formal do órgão anuente em relação à retificação
pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passará automaticamente
para a situação “Desembaraçada” e a LI substituída será cancelada pelo sistema.
Cabe ressaltar que não haverá alteração na DI, ou seja, a respectiva adição da
DI ainda fará referência à LI substituída, que estará cancelada. No entanto,
caso solicitado pela fiscalização, o importador poderá comprovar o aceite da
retificação pleiteada, pelos órgãos anuentes envolvidos, mediante a
apresentação do histórico da operação e a LI substitutiva deferida. Importante
salientar que fica a critério de cada órgão anuente solicitar a retificação por
meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim. No
entanto, nas situações a seguir, nas quais não é possível o registro de pedido
de LI substitutiva, a manifestação do órgão anuente deve necessariamente
ser solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no
Art. 27 da Portaria SECEX nº 23/2011: i) importação vinculada a ato concessório
de Drawback; ii) importação que, no momento da solicitação de retificação, não
esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importação que não foi
originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da
retificação requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de
Comércio Exterior (DECEX), à exceção das três hipóteses anteriormente
mencionadas, a solicitação de retificação de DI amparada por LI, após o
desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI
substitutiva.
b) Alteração na funcionalidade “Embarque Autorizado”: a validade da autorização
para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do
prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120
dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da
mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente
responsável. Dessa forma, transcorridos 120 dias (regra geral) da autorização
de embarque, a anuência não passa mais para a situação “vencida”. Em vez disso,
ela entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais
90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo
sistema. Com esta mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser
preenchida pelo sistema nas anuências com “Embarque Autorizado”.
Esclarecimentos adicionais sobre pontos acima podem ser feitos mediante envio
de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
a) Possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação “Desembaraçada”: visando facilitar o procedimento referente à retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substituída já esteja desembaraçada. O deferimento da LI substitutiva irá corresponder à manifestação formal do órgão anuente em relação à retificação pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passará automaticamente para a situação “Desembaraçada” e a LI substituída será cancelada pelo sistema. Cabe ressaltar que não haverá alteração na DI, ou seja, a respectiva adição da DI ainda fará referência à LI substituída, que estará cancelada. No entanto, caso solicitado pela fiscalização, o importador poderá comprovar o aceite da retificação pleiteada, pelos órgãos anuentes envolvidos, mediante a apresentação do histórico da operação e a LI substitutiva deferida. Importante salientar que fica a critério de cada órgão anuente solicitar a retificação por meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim. No entanto, nas situações a seguir, nas quais não é possível o registro de pedido de LI substitutiva, a manifestação do órgão anuente deve necessariamente ser solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no Art. 27 da Portaria SECEX nº 23/2011: i) importação vinculada a ato concessório de Drawback; ii) importação que, no momento da solicitação de retificação, não esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retificação requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), à exceção das três hipóteses anteriormente mencionadas, a solicitação de retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva.
b) Alteração na funcionalidade “Embarque Autorizado”: a validade da autorização para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120 dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente responsável. Dessa forma, transcorridos 120 dias (regra geral) da autorização de embarque, a anuência não passa mais para a situação “vencida”. Em vez disso, ela entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com esta mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anuências com “Embarque Autorizado”.
Esclarecimentos adicionais sobre pontos acima podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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