DOU DE 26/06/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria ME nº 309, de 24/06/2019.
Estabelece
regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e
excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e
bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente,
por meio de regime de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 24/25)
COMENTÁRIOS: alteração do procedimento para concessão de ex tarifários
Pontos positivos: aparentemente poderá ser usado o ex em bens usados, como antigamente. Isso pq a portaria é omissa quanto a vedação e revoga a resolução anterior, que constava tal vedação. Assim, salvo melhor juízo, pode-se aplicar o ex a bens usados
Pontos negativos: a RFB não vai mais analisar os processos com vistas a validar a NCM. Isso significa que no desembaraço, se um fiscal entender que a NCM do ex publicado está errado, poderá exigir reclassificação e multa, ainda que não descaracterize o ex.