12/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 025/2019
Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim.
Fica revogada a Notícia Siscomex nº 55, de 12 de dezembro de 2007.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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