LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT nº 461, de 26/06/2019.
Prorroga o
prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática
e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 27/28)
COMENTÁRIOS: Foram prorrogadas as vigências de vários ex´s tarifários, ate 31/12/2021, automaticamente, dispensada a solicitação do interessado. As resoluções e portarias prorrogadas encontram-se listadas na Portaria SECINT 461/2019
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