Receita Federal publica nova versão dos
Manuais Aduaneiros de Exportação via DU-E
Programa Portal Único
de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização,
modernização e facilitação do comércio exterior brasileiro. Trata-se de um
programa de governo baseado em uma ampla reformulação dos processos de
importação, de exportação e de trânsito aduaneiro, realizado em parceria com o
setor privado.
Nas bases dessa
reformulação está a implantação de conceitos como transparência e
disponibilidade de informações, a eficiência processual, a coordenação e a
harmonização da atuação dos órgãos de governo e a gestão de riscos. Ele
materializa a implantação do Acordo de Facilitação de Comércio da Organização
Mundial do Comércio – OMC, tendo como direcionadores os princípios
da Revised Kyoto Convention (RKC) e da Organização Mundial das
Aduanas (OMA).
O objetivo
é reduzir em 40% o tempo necessário para a liberação de
mercadorias, o que deverá aumentar os fluxos de comércio
exterior em 6 a 7% ao ano, de acordo com estudos da Fundação Getúlio
Vargas (FGV). Tendo concluído a migração de 100% das operações para o
Portal, o Novo Processo de Exportação é a mudança mais importante
implementada até o momento. O resultado superou as expectativas. O tempo médio
de liberação da carga caiu de 13 para 7 dias, superando a meta
estabelecida para o projeto, que foi de 8 dias.
O benefício gerado para
a sociedade vai além da redução de tempo. De acordo com estudo internacional
referência no tema (Hummels, David., Time as a Trade Barrier, 2011), a cada dia
reduzido no processo, a economia potencial gerada atinge 0,8% do valor das
mercadorias. Considerando os 6 dias de redução e o total exportado pelo Brasil
em 2018 (USD 239,5 bilhões), o potencial retorno para a sociedade gerada
pela implantação do projeto supera USD 11,5 bilhões, ou mais de R$ 40 bilhões.
Um dos pilares do
Portal Único e do Novo Processo de Exportações é a simplificação e a
desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Nessa linha, todos os
documentos necessários (DE Grande Porte, DE Web, DSE e RE) para o processamento
das exportações foram substituídos por um único documento: a Declaração Única
de Exportação (DU-E). Como resultado, eliminou-se a redundância na prestação de
informações. A redução atingida foi de 85% na quantidade de documentos
necessários para o processamento das exportações, comparando-se os meses de
dezembro de 2017 (antigo processo) com dezembro de 2018 (novo processo): de 875
mil documentos para 135 mil.
Essa redução veio
acompanhada de outra significativa simplificação: a sensível redução na
quantidade de informações a serem prestadas pelo exportador ao Estado. Com o
novo processo, atingiu-se uma redução de 60% na necessidade de
informações prestadas, contribuindo, portanto, para a melhoria do ambiente de
negócios e para o aumento da competitividade das empresas.
Com o objetivo de
facilitar e instruir os exportadores na utilização do novo processo, a Receita
Federal disponibiliza aos interessados e às autoridades aduaneiras nova versão
totalmente reestruturada e ampliada do Manual de Exportação via
DU-E em seu site na Internet.
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