LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 23/04/2019.
Ratifica
diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs:
26/19, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera
o Convênio ICMS 125/01,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
32/19, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do
ICMS incidente nas operações de importação e de saídas de fármacos e
medicamentos, que indica, promovidas pelo Laboratório Farmacêutico do estado de
Pernambuco Governador Miguel Arraes - LAFEPE; Convênio ICMS 33/19, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato
Grosso, Paraná e Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS 96/18,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME; 34/19, que altera o Convênio ICMS 26/12,
que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de
equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná
- IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica,
quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde; e
36/19, que autoriza o Estado do Ceará a reduzir base de cálculo do
ICMS incidente nas operações de importação do exterior do País, de filamentos
sintéticos ou artificiais. (Seç.1, págs. 22/23)
Nenhum comentário:
Postar um comentário