LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 26, de 26/04/2019.
Torna público
que: o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71/2013,
por um prazo de até cinco anos, relativo às importações brasileiras de cartões
duplex e triplex, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90
da NCM, originárias da República do Chile, passa a ter o limite trimestral de
exportações para o Brasil de 6.813 t.m. (seis mil, oitocentos e treze toneladas
métricas) a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A. (Seç.1, pág. 12)
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