RESUMO DAS NOTÍCIAS: Não existe mais acordo Mercosul pelo ACE 18 para bens automotivos. Ou seja, não pode mais mais aplicar alíquota 0% Mercosul pelo ACE 18 para bens do universo automotivo
a menos que tbem estejam no universo BK
e BIT.
Obs: cliente no link acima para saber as ncm do universo automotivo, BK e BIT.
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- Notícia Siscomex Importação n° 32/2019
02/07/2019 - Notícia
Siscomex Importação n° 32/2019
Em complementação à Notícia
Siscomex Importação nº 30/2019, esclarecemos que nos casos em que a mercadoria
é classificada na NCM com um código listado entre os produtos do setor
automotriz do MERCOSUL (Universo Automotivo), mas que também faça parte do
universo de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações
(BIT), embora ela só possa atualmente se beneficiar de preferência
tarifária do regime automotivo se estiver amparada no 74PA ao ACE 02 (Acordo
Automotivo entre o Brasil e o Uruguai) ou no 38PA ao ACE 14 (Acordo Automotivo
entre o Brasil e Argentina), ela pode se beneficiar de preferência tarifária
relativa ao regime de BK ou BIT do ACE 18, desde que cumpra os requisitos
específicos de origem estabelecidos no Regime de Origem do MERCOSUL. Atualmente
esses requisitos se encontram relacionados no Apêndice I da Decisão CMC 01/09,
atualizado pelo Anexo Único da Diretriz CCM nº 41/11.
Assim, por exemplo, os códigos
NCMs 8473.30.42 (BIT) e 8704.10.90 (BK) estão fora das regras gerais do Regime
de Origem do MERCOSUL (0%), por fazerem parte do universo automotivo.
Entretanto, as mercadorias classificadas nesses códigos, por serem considerados
também BIT e BK, respectivamente, se encontram listados no Apêndice I da
Decisão CMC 01/09 e, consequentemente, podem se beneficiar da preferência
tarifária (0%) do ACE 18, quando importados, por exemplo, do Paraguai, desde
que que cumpram os requisitos específicos de origem a eles correspondentes. Por
outro lado, por exemplo, o código NCM 8544.30.00, por fazer parte do universo
automotivo do MERCOSUL e por não ser classificado nem como BIT nem como BK, não
se encontra listado no Apêndice I da Decisão CMC 01/09 e, consequentemente, uma
mercadoria classificada nesse código não pode se beneficiar da preferência
tarifária do ACE 18, a ela se aplicando a TEC.
Em caso de dúvida, as normas
mencionadas podem ser consultadas na página web do MERCOSUL (https://www.mercosur.int/documentos-y-normativa/normativa/),
enquanto os produtos do universo automotivo, de BK e de BIT se encontram
disponíveis na página web do Ministério da Economia (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais).
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE
INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA
28/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 30/2019
Alertamos para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo.
Especificamente no caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do MERCOSUL, atualmente o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02. Com a Argentina, esse intercâmbio é regulado pelo 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, com as modificações constantes dos protocolos adicionais de número 39 a 42 (os bens atualmente cobertos estão relacionados no Anexo II do 40º Protocolo Adicional ao ACE 14). Todos esses instrumentos podem ser consultados na página web da Aladi (http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/acewebP).
Em relação ao comércio entre Brasil e Paraguai, como não há acordo específico para o setor, os produtos automotivos não podem ser importados com preferência tarifária e, consequentemente, a eles se aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Assim, apenas para as autopeças e veículos que cumpram integralmente as regras estabelecidas nos acordos negociados com a Argentina ou Uruguai podem ser importados com preferência tarifária, devendo-se, nesse caso, informar em campo próprio da declaração de importação o correspondente acordo.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA
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