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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 2 de julho de 2019

NÃO APLICAÇÃO DE MERCOSUL PARA UNIVERSO AUTOMOTIVO.


RESUMO DAS NOTÍCIAS: Não existe mais acordo Mercosul pelo ACE 18 para bens automotivos. Ou seja, não pode mais mais aplicar alíquota 0% Mercosul pelo ACE 18 para bens do universo automotivo a menos que tbem estejam no universo BK e BIT.
Obs: cliente no link acima para saber as ncm do universo automotivo, BK e BIT.


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02/07/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 32/2019

   
Em complementação à Notícia Siscomex Importação nº 30/2019, esclarecemos que nos casos em que a mercadoria é classificada na NCM com um código listado entre os produtos do setor automotriz do MERCOSUL (Universo Automotivo), mas que também faça parte do universo de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT),  embora ela só possa atualmente se beneficiar de preferência tarifária do regime automotivo se estiver amparada no 74PA ao ACE 02 (Acordo Automotivo entre o Brasil e o Uruguai) ou no 38PA ao ACE 14 (Acordo Automotivo entre o Brasil e Argentina), ela pode se beneficiar de preferência tarifária relativa ao regime de BK ou BIT do ACE 18, desde que cumpra os requisitos específicos de origem estabelecidos no Regime de Origem do MERCOSUL. Atualmente esses requisitos se encontram relacionados no Apêndice I da Decisão CMC 01/09, atualizado pelo Anexo Único da Diretriz CCM nº 41/11.
Assim, por exemplo, os códigos NCMs 8473.30.42 (BIT) e 8704.10.90 (BK) estão fora das regras gerais do Regime de Origem do MERCOSUL (0%), por fazerem parte do universo automotivo. Entretanto, as mercadorias classificadas nesses códigos, por serem considerados também BIT e BK, respectivamente, se encontram listados no Apêndice I da Decisão CMC 01/09 e, consequentemente, podem se beneficiar da preferência tarifária (0%) do ACE 18, quando importados, por exemplo, do Paraguai, desde que que cumpram os requisitos específicos de origem a eles correspondentes. Por outro lado, por exemplo, o código NCM 8544.30.00, por fazer parte do universo automotivo do MERCOSUL e por não ser classificado nem como BIT nem como BK, não se encontra listado no Apêndice I da Decisão CMC 01/09 e, consequentemente, uma mercadoria classificada nesse código não pode se beneficiar da preferência tarifária do ACE 18, a ela se aplicando a TEC.
Em caso de dúvida, as normas mencionadas podem ser consultadas na página web do MERCOSUL (https://www.mercosur.int/documentos-y-normativa/normativa/), enquanto os produtos do universo automotivo, de BK e de BIT se encontram disponíveis na página web do Ministério da Economia (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais).

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA

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28/06/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 30/2019

Alertamos para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo.
Especificamente no caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do MERCOSUL, atualmente o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02. Com a Argentina, esse intercâmbio é regulado pelo 38º Protocolo Adicional ao ACE 14, com as modificações constantes dos protocolos adicionais de número 39 a 42 (os bens atualmente cobertos estão relacionados no Anexo II do 40º Protocolo Adicional ao ACE 14). Todos esses instrumentos podem ser consultados na página web da Aladi (http://www.aladi.org/nsfaladi/textacdos.nsf/acewebP).
Em relação ao comércio entre Brasil e Paraguai, como não há acordo específico para o setor, os produtos automotivos não podem ser importados com preferência tarifária e, consequentemente, a eles se aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Assim, apenas para as autopeças e veículos que cumpram integralmente as regras estabelecidas nos acordos negociados com a Argentina ou Uruguai podem ser importados com preferência tarifária, devendo-se, nesse caso, informar em campo próprio da declaração de importação o correspondente acordo.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA

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