Informa que a apresentação de documentação ou "dossiê
envelope" em meio físico à Receita Federal do Brasil está dispensada,
conforme previsto no art. 18 da IN RFB 1702/2017.
Os documentos instrutivos de DUE exigidos em decorrência de acordos
internacionais ou de legislação específica, deverão obrigatoriamente ser
disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública
Federal em meio digital por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos
Digitalizados” disponível no Portal Siscomex.
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