SP - ICMS - Nova
obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas
operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional -
Novas disposições
Foram
publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a
legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram,
respectivamente, sobre:
I) A
exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do
benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e
ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a
medida. Mencionado recolhimento deve ser feito por ocasião da entrada
interestadual, por meio de Guia de Recolhimentos Especiais e conforme relação
de benefícios e incentivos a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
II) A
alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições
regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução
do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados,
observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade, para cálculo:
a) do
imposto a ser recolhido, pelo optante do Simples Nacional nas aquisições
interestaduais, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e
interestadual, nas hipóteses em que esta for inferior àquela;
b) do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de produtos importados abrangidos pela Resolução 13/2012, mesmo quando remetidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
b) do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de produtos importados abrangidos pela Resolução 13/2012, mesmo quando remetidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para
mais informações, acesse os atos na íntegra:
Fonte: Equipe Thomson
Reuters - FISCOSoft.
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