COMENTÁRIOS:
Foi
publicada a Resolução-RDC 62/2016, que dispõe sobre a informatização do
peticionamento de Autorizações de Importação (AI) e de Exportação (AEX) de
substâncias
e
medicamentos sujeitos a controle especial, altera a RDC nº 11 de 2013 e a RDC
nº 99 de 2008 e, dá outras providências.
Com
isso, Fica estabelecido o
sistema NDS como ferramenta eletrônica para a realização de pedidos de Autorizações
de Importação (AI) e de Exportação (AEX) à Anvisa, bem como para o envio da
movimentação de substâncias e plantas sujeitas a controle especial referente ao
BSPO anual.
ATENÇÃO:
Embora a resolução só entre em vigor 30 dias após a publicação, o cadastro
(Art. 3) é para ser feito imediatamente, conforme descrito abaixo para
facilitar a leitura:
Art. 3° Os usuários do sistema NDS deverão
solicitar o cadastro na ferramenta própria do sistema, indicada no sítio
eletrônico da Anvisa, previamente à utilização do sistema.
§1° Cada estabelecimento deverá encaminhar à
Agência ofício contendo a lista de usuários autorizados a realizar acessos no
NDS, incluindo a indicação dos devidos perfis, assinado pelo responsável legal
ou técnico.
§2° Cada usuário do estabelecimento deverá
realizar o pedido de cadastro diretamente no sistema, o qual dependerá de
aprovação pela Anvisa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário