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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Exportações de Lenhas e Madeiras - anuência Ibama

11/01/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 01/2016



Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Os produtos atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA:
4401.10.00 – Lenha em qualquer estado
Destaque 99 – Demais
4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 99 - Demais
Permanecem sem anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir:
4401.10.00 – Lenha em qualquer estado
Destaque 01 – Lenha de madeira exótica
4401.21.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.22.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.31.00 – Pellets de madeira
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.39.00– Outras serragens
Destaque 01 – De espécies exóticas
4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 01 – Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
4403.49.00 – Outras madeiras tropicais em bruto
Detaque 01 - Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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