11/01/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 01/2016
Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos
que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos
aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Os produtos
atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com
os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA:
4401.10.00 –
Lenha em qualquer estado
Destaque 99 –
Demais
4403.20.00 –
Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 99 -
Demais
Permanecem sem
anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir:
4401.10.00 –
Lenha em qualquer estado
Destaque 01 –
Lenha de madeira exótica
4401.21.00 –
Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas
Destaque 01 –
De espécies exóticas
4401.22.00 –
Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas
Destaque 01 –
De espécies exóticas
4401.31.00 –
Pellets de madeira
Destaque 01 –
De espécies exóticas
4401.39.00–
Outras serragens
Destaque 01 –
De espécies exóticas
4403.20.00 –
Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 01 –
Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
4403.49.00 –
Outras madeiras tropicais em bruto
Detaque 01 -
Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
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