http://www.sindicomis.com.br/Noticias%202016/Comunicado_IN32_MAPA.pdf%20GUARULHOS%2011022016.pdf
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Abaixo comunicado Mapa VCP:
A Instrução Normativa nº 32 do MAPA, alterou e impactou significativamente os procedimentos do tratamento que deve ser dado às madeiras usadas para o transporte de mercadorias em contêineres, incluindo o material de peação.
Dependendo da não conformidade verificada no ato da vistoria, poderá haver a troca do palete, podendo ser determinada a devolução do contêiner com todo o seu conteúdo à origem.
O material anexo refere-se exclusivamente aos procedimentos que deverão ser observados no Aeroporto de Viracopos. Não estão ainda definidos os procedimentos para o Aeroporto Internacional de São Paulo - GRU, e para o Porto de Santos.
Fluxo de procedimentos VCP- Inspeção VIGIAGRO.xlsx
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segue mais um comunicado do MAPA VCP:
Abaixo comunicado Mapa VCP:
FLUXO OPERACIONAL DE CARGA CONDENADA - IN nº 32/15 DO MAPA - AEROPORTO DE VIRACOPOS
A Instrução Normativa nº 32 do MAPA, alterou e impactou significativamente os procedimentos do tratamento que deve ser dado às madeiras usadas para o transporte de mercadorias em contêineres, incluindo o material de peação.
Dependendo da não conformidade verificada no ato da vistoria, poderá haver a troca do palete, podendo ser determinada a devolução do contêiner com todo o seu conteúdo à origem.
1. Para as não conformidades não relacionadas com a presença ou vestígios de pragas quarentenárias, a troca do palete poderá ser feita. Entretanto, enquanto não se comprovar que houve a troca, e o material em não conformidade não tiver sido autorizado para embarque de retorno à origem, o importador não poderá registrar a respectiva DI.
2. Para as não conformidades relacionadas com a presença física ou indícios das pragas, o contêiner FCL deverá ser fumigado, e, após o tratamento, o importador poderá da início ao processo de desembaraço aduaneiro. Entretanto, para as cargas LCL, o contêiner não poderá ser desovado, deverá receber o devido tratamento de fumigação e devolvido com todo o seu conteúdo à origem, não se levando em conta a possível identificação e responsabilização do HBL que teria dado causa à contaminação, ou da madeira de peação.
Mais uma vez reforçamos a sugestão de que as origens, tanto seus agentes embarcadores, como, também, os exportadores, devam ser ALERTADOS das implicações e custos, em caso de não observância das novas exigências da vigilância Sanitária no Brasil.O material anexo refere-se exclusivamente aos procedimentos que deverão ser observados no Aeroporto de Viracopos. Não estão ainda definidos os procedimentos para o Aeroporto Internacional de São Paulo - GRU, e para o Porto de Santos.
Fluxo de procedimentos VCP- Inspeção VIGIAGRO.xlsx
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segue mais um comunicado do MAPA VCP:
Prezados Clientes e Usuários TECA Viracopos,
Depois da reunião do dia 26/01/2016 com Dr. André Marcondes do MAPA, realizamos algumas reuniões na data de hoje com a meta de desenhar o fluxo operacional em Viracopos.
**Para destacar/esclarecer, a IN 32 entrará em vigor dia 01/02/2016, e, de acordo com o MAPA, será considerada para embarques que tenham emissão do AWB a partir desta data. Essa legislação será aplicada em todo Brasil (modal marítimo, modal aéreo, EADI, etc).
Anexo, segue, mais uma vez, o material apresentado pelo MAPA no dia 26/01. A mensagem do MAPA é extremamente clara: evite o uso de embalagem/suporte de madeira quando possível e, caso use, o faça conforme a legislação e, dessa forma, a nova IN 32 não impactará seu negócio ou de seu cliente.
Novidade do MAPA: Apenas a presença de carga em desacordo com o artigo 5 da IN 32/2015 não constitui desconformidade passível de aplicação de devolução da carga com a embalagem ou apenas da embalagem, desde que não incorra em alguma das inconformidades previstas no art. 31. Isso representa 13% das condenações atual do MAPA VCP.
Dados importantes para dimensionamento do impacto da nova IN: De todos os processos importados por VCP, apenas 23% passam por inspeção MAPA (M6) por serem importados usando madeira não processada. Destes 23%, apenas 6% são condenadas. Das 6% condenadas, 2% é condenação por presença de praga ou índice de praga e 84% devido à marca não conforme (54%) ou falta de marca (30%). Ou seja, 84% das condenações podem facilmente ser evitadas nas origens
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