LEGISLAÇÃO: Circular nº 7, de 14/02/2019, da SECEX/SECINT/ME.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 99/2013,
aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas
no item 9603.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 29)
Prorroga por
até dois meses, a partir de 03/08/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
produtos laminados planos de aços inoxidáveis que especifica, originárias da Alemanha,
da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã,
comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00,
7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 41/2018.
(Seç.1, págs. 29/30)
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