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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 20 de março de 2019

DUMPING: ESCOVAS DE CABELO, PRODUTOS LAMINADOS PLANOS

DOU DE 15/02/2019

LEGISLAÇÃO:  Circular nº 7, de 14/02/2019, da SECEX/SECINT/ME.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 99/2013, aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no item 9603.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 29)


Prorroga por até dois meses, a partir de 03/08/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis que especifica, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 41/2018. (Seç.1, págs. 29/30)

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