LEGISLAÇÃO: Circular SECEX (SECINT) nº 6, de 12/02/2019.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 27/05/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período da medida antidumping aplicada às exportações para o Brasil de
pneus de automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM,
originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32/2018,
e torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto
nº 8.058/2013;
prorroga por até dois meses, a partir de 16/05/2019, o prazo para conclusão da
revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para
o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de
grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00
e 7226.19.00 da NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 27/2018,
e torna públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto
nº 8.058/2013;
prorroga por até dois meses, a partir de 27/05/2019, o prazo para conclusão da
revisão de final de período da medida antidumping aplicada às exportações para
o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, comumente
classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da China
e Taipei Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32/2018,
e torna públicos os prazos que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013;
e torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão
da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cartões
semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, comumente
classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM,
originárias da República do Chile, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
36/2018.
(Seç.1, pág. 31)
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