DOU DE 19/02/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 18/02/2019.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 5/2014,
aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas,
exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente
classificadas no subitem 4011.50.00 da NCM, originárias da China, Índia e
Vietnã. (Seç.1, págs. 18/33
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