Comunica que,
a partir de 05/07/2023, serão promovidas alterações no tratamento
administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens
da NCM que relaciona, sujeitos à anuência do INMETRO.
Comunica
que a partir de 05/07/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo
aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da NCM que
relaciona, sujeitos à anuência da ANVISA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário