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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 13 de setembro de 2023

VALOR PARA CÁLCULO DE TRIBUTOS PARA MERCADORIAS EXTRAVIADAS

 DOU DE 18/07/2023

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo COANA/SUANA/RFB/MF nº 2, de 11/07/2023.

Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2023 do crédito tributário relativo à mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833/2003. (Seç.1, pág.37)

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