Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Redução de Alíquotas de IOF

DOU DE 20/10/09:

Legislação: Decreto nº 6.983, de 19/10/2009.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 1)Comentário: O Decreto em questão incluiu novas operações com redução na alíquota de IOF, as quais elencamos abaixo:
Operações / Alíquota de IOF
- liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII do artigo 15/ zero;
- nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 / zero;
- nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais / dois por cento;
- nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI / zero;
- nas demais operações de câmbio / trinta e oito centésimos por cento.

Pedido de alteração de NCM e Alíquotas na TEC

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 55, de 16/10/2009.
Resumo: Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de alteração da NCM e de alíquotas da TEC, referente aos produtos que relaciona. (Seç.1, pág. 69)
Postado por Danielle Rodrigues Manzoli às

Memorando de Entendimento entre Brasil República da África do Sul

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Ato da Divisão de Atos Internacionais/MRE.
Resumo: Publica o Memorando de Entendimento entre o MDIC do Brasil e o Departamento de Comércio e Indústria da República da África do Sul para a promoção do comércio e investimento. (Seç.1, pág. 56)

Encerra investigação de dumping na importação de filme de polipropileno biaxialmente orientado

DOU 14/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 13/10/2009.
Resumo: Encerra, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60/2008 , para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, comumente classificadas no item 3920.20.19 da NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 94)

Prorrogação de Investigação de dumping - Imp. Canetas esferográficas da China

DOU DE 14/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 53, de 13/10/2009.
Resumo: Prorroga, por até 6 meses, a partir de 30/10/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71/2008 (Seç.1, pág. 94)

domingo, 18 de outubro de 2009

Revisão de Antidumping de EBMEG e Magnésio em pó

DOU DE 09/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 51, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004 , aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América - EUA. (Seç.1, pág. 154)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004 , aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 155)

Soluções de Consultas sobre matérias aduaneiras

DOU DE 05/10/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF, de 16/09/2009.
Resumo:
nº 361 – tem por objetivo a vedação à pessoa física, seja como importador, como adquirente ou como encomendante, das duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB, a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda;
nº 362 – tem por objetivo a incompatibilidade do regime de entreposto aduaneiro com a importação por conta e ordem de terceiros;
nº 363 – tem por objetivo a desistência do encomendante, na importação por encomenda, o importador poderá requerer a devolução das mercadorias ou o cancelamento da DI nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 24)

Destinação de pneus (importados e nacionais)

DOU DE 01/10/09:

Legislação: Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009.
Resumo: Obriga, em seu art. 1º, aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg, a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução, e dá outras providências. Revoga as Resoluções CONAMA nº 258, de 26/08/1999; e nº 301, de 21/03/2002. (Seç.1, pág. 64)

Alterações o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional

DOU DE 30/09/09

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 36, de 29/09/2009.
Resumo: Altera o Formulário XII - Termo de Ocorrência, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 213/2006). (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 37, de 29/09/2009.
Resumo: Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 . (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 39, de 29/09/2009.
Resumo: Altera a Seção III, do Capítulo I, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006. (Seç.1, pág. 116)

Apresentação de documentos de instrução do despacho, em meio digital

Recentemente foi publicada a IN RFB 957/09 alterando alguns artigos da IN 680/09, que trata do despacho aduaneiro de importação.Em especial o artigo 19 da citada IN sofreu uma alteração significativa, prevista para entrar em vigor em 14/10/09.Tal artigo previa que os documentos instrutivos do despacho deveriam ser encaminhados a RFB, em meio digital, no momento do registro da DI, nos termos estabelecidos pela COANA.

Ocorre que até o presente momento, a COANA não estabeleceu os termos a que se refere o citado artigo 19. Sendo assim, como esse artigo tem eficácia limitada, enquanto não houver a publicação de um Ato da COANA para estabelecer os termos para encaminhamento dos documentos instrutivos da DI, em meio digital, as "regras" anteriores a publicação dessa IN, no que tange ao artigo 19, continuam em aplicação.

Entretanto, vale ressaltar, que ainda que atualmente os documentos instrutivos do despacho não precisam ser apresentados a RFB, em 100% das importações, os mesmos devem ser mantidos em poder do importador, pelo prazo previsto na legislação, e devem ser entregues a RFB, sempre que solicitados, sendo que a não apresentação desses quando solicitados, acarretará em penalidade para o importador (multa equivalente a 5% sobre o Valor Aduaneiro).

Anvisa divulga orientações para importação de produtos controlados

Fonte: Assessoria de imprensa da Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária divulgou orientações para a importação de substâncias controladas em 2010. A mensagem encaminhada pela Coordenação de Produtos Controlados da Agência esclarece os procedimentos para importação das substâncias constantes nas Listas A1, A2, A3, B1, B2, D1 e C3 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações, assim como dos medicamentos que as contenham. As orientações se aplicam a todas as indústrias químicas, farmoquímicas, farmacêuticas e veterinárias; importadoras e distribuidoras. Esse procedimento é realizado todos os anos e tem como objetivo esclarecer e reforçar as determinações já previstas na legislação vigente.Veja a íntegra da mensagem

Revisão de antidumping - Pneus para bicicleta.

DOU DE 23/09/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 50, de 22/09/2009.
Resumo: Encerra, a pedido da peticionaria, Industrial Levorin S.A., a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 88/2008 do direito antidumping aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha para bicicletas, exceto pneumáticos especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no item 4011.50.00 da NCM, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, pág. 683)

Solução de Consulta matéria aduaneira / Tributária

DOU DE 23/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/1ªRF.
Resumo: Têm por objeto: nº 119, de 29/06/2009 – a isenção do Pis/Pasep e da COFINS na compra e venda de gás natural, entre os países signatários, Brasil e Bolívia;

Alteração na TEC - NCM e Alíquotas de Imposto de Importação

DOU DE 23/09/09

Legislação: Resolução CAMEX nº 54, de 22/09/2009.
Resumo: Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43/2006. (Seç.1, pág. 2)

Altera norma sobre Cota tarifária para importação de Acetato de Vinila

DOU DE 22/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 29, de 18/09/2009.

Resumo: Altera o Anexo A da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre Cota tarifária para importação de Acetato de Vinila. (Seç.1, pág. 54)

Solução de consulta - Isenção II / IPI vinculada a destinação dos bens

DOU DE 21/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/6ªRF nºs 119 e 120, de 08/09/2009.
Resumo: Têm por objeto o pagamento do I.I. a partir da data de registro das DIs, no caso que especifica. (Seç.1, pág. 40)
Comentário:Abaixo segue íntegra da solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES Chefe da Divisão - Substituto

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES - Chefe da Divisão Substituto

EX Tarifários - Redução de impostos de Importação

DOU DE 18/09/09

Legislação: Resolução CAMEX nº 51, de 17/09/2009.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 33)


Legislação: Resolução CAMEX nº 52, de 17/09/2009.
Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona, na condição de Extarifários; e altera Extarifários das Resoluções CAMEX nºs 45/2008; 47/2008; 6/2009; 27/2009; 39/2009; e 42/2009. (Seç.1, págs. 33/38)

Alteração das Normas e Procedimentos de Imp/Exp - SECEX

DOU DE 15/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 28, de 14/09/2009.
Resumo: Altera o artigo 78 e o Anexo “A”, da Portaria SECEX nº 25/2008, vedando a possibilidade de prorrogação excepcional de Atos Concessórios Drawback em Status Inadimplentes e alterando o Anexo A que trata de Cota Tarifárias. (Seç.1, pág. 138)

Financiamento de Exportações

DOU DE 11/09/09

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 27, de 10/09/2009.
Resumo: Altera a Portaria SECEX 25/08, no que tange ao financiamento de exportações. (Seç.1, pág. 61)

Soluções de Consultas - matérias tributárias / aduaneiras

DOU DE 11/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF.
Resumo:
Nº 294, de 07/08/2009 – dispõe sobre o reconhecimento da não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
nº 316, de 18/08/2009 – dispõe sobre a isenção de Imposto de Importação na importação de "equipamentos de terra", tais como tratores com dispositivos especiais para manobras de aeronaves e reboques para uso em aeroportos;
nº 322, de 20/08/2009 – dispõe sobre o amparo, pelo RECOF, a importação feita diretamente por empresa habilitada no regime, o que não é o caso das importações por encomenda ou por conta e ordem realizadas via trading company não habilitada no RECOF. (Seç.1, págs. 17/18)

Convênios ICMS - Importação e exportação.

DOU DE 29/09/09

Legislação: Despachos CONFAZ nº 348, de 28/09/2009.

Resumo: Torna publico os Convênios ICMS:
84, de 25/09/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação;
85, de 25/09/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. (Seç. 1, págs. 35/36)Comentários:O convenio 85/09 define procedimentos sobre a emissão de GNRE e GLME (conhecida como exoneração), nos casos de desembaraço de importação fora do Estado do importador e desembaraço de importação sem o pagamento do ICMS.
89, de 25/09/2009, que altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Obs: EM VIGOR A PARTIR DE 15/10 PELA RATIFICAÇÃO NACIONAL PELO Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 8
90, de 25/09/2009, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. Obs: EM VIGOR A PARTIR DE 15/10 PELA RATIFICAÇÃO NACIONAL PELO Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 8

Antidumping - Importação de Sacos de Juta

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 72)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 49, de 09/09/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24/2004, aplicado às importações de sacos de juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia.

Importação via terrestre, do Paraguai - Regime de Tributação Unificada - RTU

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação: Decreto nº 6.956, de 09/09/2009.
Resumo: Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898/2009 (BELUX 6/2009), que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. (Seç.1, pág. 5)

Cota importação de acetato de vinila

DOU DE 10/09/09 - (Seç.1, pág. 24)

Legislação: Resolução CAMEX nº 50, de 09/09/2009.

Resumo: Altera, para 2%, para uma quota de 60.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria: acetato de vinila (NCM 2915.32.00).

Antidumping - Importações de calçados, Pneus e Seringas descartáveis - origem China

DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 5)

Legislação:
Resolução CAMEX nº 49, de 08/09/2009.
Resumo:
Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, que especifica, comumente classificados no item 4011.10.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona.


DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 48, de 08/09/2009.
Resumo:
Aplica o direito antidumping provisório, por até 6 meses, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona.


DOU DE 18/09/09
Legislação: Resolução CAMEX nº 53, de 17/09/2009.
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com as capacidades que menciona, com ou sem agulha, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona. (Seç.1, pág. 38)

Zona de Processamento de Exportação

DOU DE 08/09/09 - (Seç.1, pág. 115/116)

Legislação: Resolução nº 5, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidades das Administradoras das Zonas de Processamento de Exportação.

Legislação: Resolução nº 7, de 01/09/2009, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Resumo: Revoga as Resoluções do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE nº 10, de 04/01/1990, nº 15 de 28/09/1993, nº 17, de 18/03/1994, nº 18, de 16/05/1995.

Importação de COCOS SECOS

DOU DE 03/09/09 - (Seç.1, pág. 98)
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 26, de 02/09/2009.
Resumo: Inclui o inciso VII (importação de cocos secos) e revoga o inciso III, do Anexo "B" (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 98)

DOU DE 08 /09/09 - (Seç.1, pág. 116)
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 48, de 04/09/2009.
Resumo: Informa que o leilão de direitos de importação sobre "cocos secos, sem casca, mesmo ralados", a que se refere o Anexo "B", VII (b), da Portaria SECEX nº 25/2008 , com redação dada pela Portaria SECEX nº 26/2009 , será realizado no dia 11/09/2009. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio de consulta ao Edital de Venda nº 003/2009, disponível na página eletrônica da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na Internet (www.conab.gov.br).