DOU DE 01/10/09:
Legislação: Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009.
Resumo: Obriga, em seu art. 1º, aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg, a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução, e dá outras providências. Revoga as Resoluções CONAMA nº 258, de 26/08/1999; e nº 301, de 21/03/2002. (Seç.1, pág. 64)
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