DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 5)
Legislação: Resolução CAMEX nº 49, de 08/09/2009.
Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha, para automóveis de passageiros, que especifica, comumente classificados no item 4011.10.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona.
DOU DE 09/09/09 - (Seç.1, pág. 3)
Legislação: Resolução CAMEX nº 48, de 08/09/2009.
Resumo: Aplica o direito antidumping provisório, por até 6 meses, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa que menciona.
DOU DE 18/09/09
Legislação: Resolução CAMEX nº 53, de 17/09/2009.
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com as capacidades que menciona, com ou sem agulha, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica que menciona. (Seç.1, pág. 38)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário