DOU DE 11/09/09
Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF.
Resumo:
Nº 294, de 07/08/2009 – dispõe sobre o reconhecimento da não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
nº 316, de 18/08/2009 – dispõe sobre a isenção de Imposto de Importação na importação de "equipamentos de terra", tais como tratores com dispositivos especiais para manobras de aeronaves e reboques para uso em aeroportos;
nº 322, de 20/08/2009 – dispõe sobre o amparo, pelo RECOF, a importação feita diretamente por empresa habilitada no regime, o que não é o caso das importações por encomenda ou por conta e ordem realizadas via trading company não habilitada no RECOF. (Seç.1, págs. 17/18)
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