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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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domingo, 18 de outubro de 2009

Solução de consulta - Isenção II / IPI vinculada a destinação dos bens

DOU DE 21/09/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/6ªRF nºs 119 e 120, de 08/09/2009.
Resumo: Têm por objeto o pagamento do I.I. a partir da data de registro das DIs, no caso que especifica. (Seç.1, pág. 40)
Comentário:Abaixo segue íntegra da solução.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES Chefe da Divisão - Substituto

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120,DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - IIEMENTA: ISENÇÃO VINCULADA À DESTINAÇÃODOS BENS. VENDA AO EXTERIOR. DESVIO DE FINALIDADE.
Enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI), se o importador exportar peças, partese componentes importados com isenção concedida sob a condição deserem destinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves,ficará sujeito ao pagamento do imposto de importação a partir da datade registro das DIs.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135 e 136, II, "i".

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO DE IPI NA IMPORTAÇÃO COMISENÇÃO DE II. Perde o direito à isenção de IPI o importador que,enquanto não decorridos cinco anos do registro das respectivas Declaraçõesde Importação (DI) exportar peças, partes e componentesimportados com isenção de II concedida sob a condição de seremdestinadas para reparação, revisão e manutenção de aeronaves.DISPOSITIVOS LEGAIS: Regulamento Aduaneiro (Decretonº 6.759, de 2009), artigos 132 a 135, 136, II, "i", e 245, I.
ROBERTO DOMINGUES DE MORAES - Chefe da Divisão Substituto

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