Comunica
que a partir de 06/06/2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados
de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para
o formato de texto.
Adicionalmente, o preenchimento destes campos
deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para
cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser
preenchidos apenas uma vez.
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