Notícia Siscomex Exportação nº 015/2022
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em
vista a publicação da Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, os atos
concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (drawback integrado suspensão), e o art.
31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (drawback integrado
isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter
a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da
data do respectivo termo.
As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a
solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s)
respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação
e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT),
por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/),
criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo
“Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode
discriminar mais de um ato concessório.
É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço
eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir
contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido
apresentado.
A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a
desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de
drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal Siscomex
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