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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 10 de junho de 2022

PRORROGACAO EXCEPCIONAL ATOS DRAWBACK

 Notícia Siscomex Exportação nº 015/2022 

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.

A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior



Fonte: Portal Siscomex

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