Prezados clientes, conforme divulgado em nossos informativos, links abaixo, em 2020, 2021 e 2022, há uma nova politica ambiental de logística reversa com obrigações para os fabricantes e importadores de produtos eletrônicos, onde exige informação do nome/ CNPJ da empresa que fará a operacionalização do sistema de logística reversa na DI.
Sendo assim, solicitamos novamente a atenção dos senhores para encaminhamento do assunto ao depto regulatório da empresa, a fim de avaliar se sua empresa está sujeita ao cumprimento dos requisitos desse decreto, e em estando, nos instrua sobre determinação da empresa que será responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, para fazermos constar tal informação na Declaração de Importação (D.I.)
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