Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 2 de junho de 2022

LOGÍSTICA REVERSA - IMPORTADORES DE ELETROELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO E OUTROS

Prezados clientes, conforme divulgado em nossos informativos, links abaixo, em 2020, 2021 e 2022, há uma nova politica ambiental de logística reversa com obrigações para os fabricantes e importadores de produtos eletrônicos, onde exige informação do nome/ CNPJ  da empresa que fará a operacionalização do sistema de logística reversa na DI.

Sendo assim, solicitamos novamente a atenção dos senhores para encaminhamento do assunto ao depto regulatório da empresa, a fim de avaliar se sua empresa está sujeita ao cumprimento dos requisitos desse decreto, e em estando, nos instrua sobre  determinação da empresa que será responsável por  estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa do importador, para fazermos constar tal informação na Declaração de Importação (D.I.)



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