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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ICMS - FORMA;ÁO DE LOTE PARA EXPORTAÇÁO RECINTO NÃO ALFANDEGADO

 DOU DE 03/07/2023

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/MF nº 40, de 30/06/2023.

Publica o Protocolo ICMS nº 17, de 30/06/2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente. (Seç.1, págs. 50/51)

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