Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

RTS COM ISENÇÃO 0% PARA REMESSAS PESSOAS FISICAS ATE USD 50,00 NA REMESSA CONFORME

 DOU DE 30/06/2023

LEGISLAÇÃO:

Portaria MF nº 612, de 29/06/2023.

Altera a Portaria MF nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980. (Seç.1, pág. 30)

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.146, de 29/06/2023.

Altera a IN RFB nº 1.737/2017  e a IN RFB nº 2.124/2022  para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais. (Seç.1, págs. 32/33)

COMENTÁRIO: Institui a REMESSA CONFORME para remessas para PESSOAS FÍSICAS por empresas de comércio eletrônico habilitada no regime


Nenhum comentário:

Postar um comentário