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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

VEDA SUSPENSÃO DE IPI AUTOMOTIVA NA SAÍDA DE OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM

 DOU DE 28/06/2023

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 119, de 21/06/2023.

Informa que a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 9.826/1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele ato legal. (Seç.1, pág. 59)

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