DOU DE 28/06/2023
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 119, de 21/06/2023.
Informa
que a pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de
estabelecimento industrial, ainda que esse atenda aos requisitos previstos no
art. 5º da Lei nº 9.826/1999, não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência
estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI de que trata aquele
ato legal. (Seç.1, pág. 59)
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