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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 19 de junho de 2024

ICMS - VEDAÇÃO TRANSFERENCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS E ISENCAO PARQUE DIVERSAO

 DOU DE 13/06/2024

LEGISLACAO: 

Lei Complementar nº 204, de 28/12/2023.

Altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) (BEL 180/1996), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. (Seç.1, pág. 1)

Despacho SE/CONFAZ/MF nº 29, de 12/06/2024.

Publica o Convênio ICMS nº 71/2024, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág. 55)

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