Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.014, de 29/05/2024.
Informa que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem. O benefício fiscal concernente à Cofins-Importação e ao PIS/Pasep-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplica-se apenas nas operações em que o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves, ou oficina credenciada, por ele previamente contratada, para a prestação dos referidos serviços, estando afastada, por falta de previsão normativa, a possibilidade de sua utilização em qualquer modalidade indireta de importação, a exemplo das operações realizadas por conta e ordem. (Seç.1, pág. 65)
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