Abaixo transcrevo a notícia siscomex que trata da operacionalização, no siscomex, da utilização de aliquota de importação segundo o Acordo Brasil - Índia.
Fonte: Siscomex / COANA
Legislação: Notícia Siscomex Importação n°. 0010, de 14/08/2009.
14/08/2009
NOTICIA: 0010
ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÍNDIA
INFORMAMOS QUE AS PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS CONCEDIDAS PELO
BRASIL À ÍNDIA, PREVISTAS NO ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL
ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA DA ÍNDIA, INTERNALIZADO NO PA
ÍS POR FORÇA DO DECRETO 6.864/2009, DEVERÃO SER INFORMADAS
NA ADIÇÃO DA DECALARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) DA SEGUINTE MA
NEIRA:
- NO CAMPO "TIPO" DE ACORDO TARIFÁRIO, DA SUBFICHA "II", DA
FICHA "TRIBUTOS", DEVERÁ SER SELECIONADO O ACORDO TARIFÁRIO
"SGPC"(TRATA-SE DE MEDIDA PALIATIVA, QUE VIGORARÁ ENQUANTO
O SISCOMEX NÃO É AJUSTADO PARA PREVER NOVOS TIPOS DE ACORDO
TARIFÁRIO);
- NO CAMPO "ATO LEGAL", DA SUBFICHA"II", DA FICHA"TRIBUTOS",
DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO 6.864/2009; E
- NO CAMPO "ACORDO(%)", DA SUBFICHA"II",DA FICHA "TRIBUTOS",
DEVERÁ SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RE
SULTANTE DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA.
ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE "INFORMA
ÇÕES COMPLEMENTARES" DA DI QUE O ACORDO COMERCIAL COM A
ÍNDIA FOI DECLARADO EM CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO DA COANA
E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E ANO DESTA NOTÍCIA SISCOMEX.
COMUNICAMOS AINDA QUE ESTA ORIENTAÇÃO NÃO DISPENSA A PRESTA
ÇÃO NA DECLARAÇÃO DE OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A
ANÁLISE DO BENEFÍCIO FISCAL, TAIS COMO O NÚMERO DE IDENTIFI
CAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM DA MERCADORIA, NO CAMPO "DOCU
MENTOS DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO", DA FICHA "BÁSICAS" DA DI.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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