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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Alteração na TEC

DOU DE 18/02/2011

Resumo: Inclui, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006 (241/2006), os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que discrimina, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas. (Seç.1, pág. 8)
Comentário: Abaixo os produtos e alíquotas alteradas, que referem-se especialmente a Moldes, Luvas de latex, resinas amínicas e outros reboques/semi-reboques:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

3909.30.20

Sem carga

20

4015.19.00

- - Outras

35

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4015.19.00, exceto luvas de látex, com espessura não superior a 0,10mm, do tipo utilizado em procedimentos hospitalares e demais estabelecimentos de saúde

16

8480.71.00

- - Para moldagem por injeção ou por compressão

30

8716.40.00

- Outros reboques e semi-reboques

35

Ex 001 - Reboques modulares hidráulicos de 4 ou 6 linhas, com cada linha de eixo composta por 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção para que todos os eixos virem e variação de altura da plataforma no sentido longitudinal e transversal, permitindo o ajuste de altura em relação ao nível do solo

0



DOU DE 28/02/2011

Resumo: Altera o § 1º do art. 1º do ato supracitado, onde se lê: “§ 1º A redução da alíquota correspondente ao código NCM 8480.71.00, estabelecida neste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011”; leia-se: “§ 1º A elevação da alíquota correspondente ao código NCM 8480.71.00, estabelecida neste artigo, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2011”. (Seç.1, pág. 3)

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