Por: Danielle Rodrigues Manzoli
Temos percebido que muitas vezes encontramos dificuldades
nos processos de importações e até penalidades por falta de uma prévia análise
dos documentos, antes mesmo de autorizar o embarque na origem.
Assim, recomendamos algumas medidas a serem tomadas pelos
importadores previamente ao embarque, para garantir um despacho aduaneiro de
importação, sem penalidades e atrasos.
- Verificar antes do embarque se a fatura contém
todos os itens descritos no artigo 557 do RA, abaixo transcrito. Nesse ponto,
lembramos que no caso de fatura com Incoterms iniciados com C ou D (ex: CPT,
CIF, CIP, DAP, DAT, CFR), o valor do frete deve estar DESTACADO na fatura. Isso
refere-se tanto ao frete internacional, como o frete no território nacional,
nos casos admitidos (ex: Incoterm DAP). No caso de incoterm CIP e CIF, o valor
do seguro também deve ser destacado na fatura.
- Verificar a ncm e descrição de todos os itens
pertencentes ao embarque. Verificar no tratamento administrativo do Siscomex, se
há necessidade de LI prévia ou outro requisito, para aquelas NCM´s. Muito
importante: aumentou bastante a quantidade de NCM´s que precisam de LI antes do
embarque, e isso pode mudar diariamente, portanto, deve ser verificado
SEMPRE (a cada embarque), antes do embarque, a necessidade de LI diretamente no
siscomex. Lembrando que a descrição deve estar completa com todos os
elementos necessários para corroborar a ncm utilizada, o NVE, o destaque da
NCM, etc... Mencionar na descrição modelo, marca, nr de série e ano de
fabricação, nome comercial e científico, quando aplicável.
- Nos casos marítimos, verificar se os 4 primeiros
dígitos de todas as NCM´s estão mencionados no draft do BL para que
sejam mencionados no CE no Siscomex cargas, evitando multas.
- Conferir peso do packing list x BL/AWB x fatura para
garantir que não há embarque de mercadorias “a menos ou a mais”.
- Garantir que o peso líquido dos itens seja informado
corretamente na DI. Para tanto aconselhamos que a fatura ou packing list conste
o peso líquido por item para que seja possível a confecção do despacho
aduaneiro corretamente.
- Garantir que o fabricante e origem sejam declarados
corretamente na DI. Para tanto aconselhamos que os dados do fabricante por
item, constem na fatura.
- Garantir o embarque com a fatura original, assinada e identificada
pelo exportador com nome e cargo de quem assinou.
ISSO TUDO DEVE SER FEITO ANTES DO EMBARQUE, COM BASE NO
ESBOÇO DA FATURA, DO CONHECIMENTO E PACKING LIST, PARA QUE ENTÃO SEJA
AUTORIZADO O EMBARQUE E A EMISSÃO DA FATURA, CONHECIMENTO E PACKING
LIST DEFINITIVOS.
Para uma correta condução dos processos de importação,
DEVE-SE, obrigatoriamente, antes de embarcar a carga, observar os pontos acima
para APROVAR A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE EMBARQUE (HAWB/BL, FATURA E PACKING
LIST) bem como GARANTIR QUE NÃO HAJA EMBARQUE DA MERCADORIA SEM LI e
consequente multa, em casos onde essa é requerida.
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Art. 557. A fatura comercial deverá conter
as seguintes indicações:
I - nome e endereço, completos, do
exportador;
II - nome e endereço, completos, do
importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;
III - especificação das mercadorias em
português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se
em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da
autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a
indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
IV - marca, numeração e, se houver,
número de referência dos volumes;
V - quantidade e espécie dos volumes;
VI - peso bruto dos volumes,
entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes,
embalagens e demais envoltórios;
VII - peso líquido, assim considerado o
da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
VIII - país de origem, como tal
entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido
a última transformação substancial;
IX - país de aquisição, assim
considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o
Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
X - país de procedência, assim
considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
XI - preço unitário e total de cada
espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos
descontos concedidos;
XII - custo de transporte a que se
refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias
especificadas na fatura;
XIII - condições e moeda de pagamento; e
XIV - termo da condição de venda
(INCOTERM).
Parágrafo único. As emendas, ressalvas
ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.
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