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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Dumping - Cobertores

DOU DE 13/02/2012

Resumo: Encerra a investigação com a extensão de direito antidumping definitivo em vigor, por prazo igual ao da sua vigência, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da República Oriental do Uruguai e da República do Paraguai, comumente classificadas no item 6301.40.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6001.10.20 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 2/4)

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