Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TRATAMENTO ADM - NOTICIA SISCOMEX LI NCM 38249089

Prezados,

Informamos a publicação da Notícia Siscomex nº 50/2013, que trata da mudança no tratamento administrativo das importações brasileiras dos produtos classificados na NCM 3824.90.89, conforme texto abaixo.

Atenciosamente,
DECEX/CONAE

Notícia Siscomex 50/2013
INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX N. 49/2013, POR MOTIVOS DE AJUSTE.
COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE, EM 27 DE AGOSTO DE 2013, HOUVE ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
O DESTAQUE 001 DA NCM 3824.90.89 SOFREU A SEGUINTE ALTERACAO:
DESTAQUE 001 – PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
OS DESTAQUES 003 E 004 DA NCM 3824.90.89 FORAM CRIADOS NOS SEGUINTES TERMOS:
DESTAQUE 003 – TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
DESTAQUE 004 – TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA APENAS ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
EM 27 DE AGOSTO DE 2013, FOI EXTINTO O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO MERCADORIA DA NCM 3824.90.89 (CHEIA).
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR – DECEX

GREVE MAPA - Fiscais federais farão greve geral na quinta e na sexta-feira

 

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Wilson Roberto de Sá, disse nesta terça-feira (27/8), que a categoria fará uma greve nacional, paralisando todas as atividades, na quinta-feira (29/8) e na sexta-feira (30/8). Desde o dia 16, os fiscais federais realizam "greve de ocupação", comparecendo aos postos de trabalho e atendendo as situações emergenciais, em protesto contra a indicação de profissionais de fora do quadro de servidores do Ministério da Agricultura para ocupar a Secretaria de Defesa Agropecuária.

Na avaliação do dirigente sindical, a denúncia publicada na edição desta terça-feira de O Estado de S.Paulo sobre a contratação sem licitação, por R$ 5,5 milhões, de uma entidade ligada a correligionários do ministro Antônio Andrade (PMDB/MG) para realizar concursos públicos "mais que suspeita é uma evidência do aparelhamento com fins eleitorais". Segundo ele, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Cultural (Idecan), sediado em Muriaé (MG), não tem a especialização necessária para promover concursos como os de acesso ao quadro de fiscais agropecuários.
Wilson Santos observa que no caso dos fiscais agropecuários a autorização para a realização de concursos foi publicada em março deste ano e o Ministério da Agricultura teria seis meses (até setembro) para realizar a licitação e contratar a empresa responsável pelos testes. "Parece que retardaram o processo de escolha da organizadora do concurso para agora alegar urgência e dispensar a licitação", diz ele.

O dirigente afirmou que os fiscais federais manterão os protestos até que o governo volte atrás na nomeação do advogado Rodrigo Figueiredo para o cargo de secretário de Defesa Agropecuária e do veterinário do setor privado Flávio Braile Turquino para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Os fiscais também protestam contra o contingenciamento de recursos do orçamento do Ministério da Agricultura para atividades fins, como é o caso da Defesa Agropecuária. "Em agosto não foi liberado nenhum tostão", diz Wilson Sá.

"SOS Mapa"
Os fiscais colocaram uma faixa na janela do gabinete do Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) com dizeres: "SOS Mapa". A diretoria do Sindicato se reuniu nesta terça-feira com o secretário executivo do ministério, Gerado Fontelles, enquanto a categoria dá um abraço simbólico ao prédio.
Foi feita também uma distribuição de 2 toneladas de frango e o sindicato pretende distribuir mais 4 mil toneladas na próxima quinta-feira pois hoje o volume foi insuficiente para atender a demanda. O sindicato fez questão de esclarecer que o produto, que tem carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), foi comprado com recursos próprios.
A manifestação faz parte do protesto da categoria contra a nomeação do advogado Rodrigo Figueiredo para o cargo de secretário de Defesa Agropecuária e do veterinário Flávio Braile Turquino para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), órgãos do Ministério da Agricultura.


Fonte: Globo Rural
ANFFA-Sindical

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Siscoserv - Obrigatoriedade de declaração.


Prezados Clientes,
Vimos lembrá-los que o Siscoserv já está em plena vigência e toda a compra ou venda de serviços e intangíveis, de ou para o exterior, deve ser registrado tempestivamente e corretamente no sistema, pois existem severas penalidades tanto para falta de lançamento no sistema, como para lançamento incorreto.
Assim, gostaríamos de enfatizar alguns serviços e intangíveis que por vezes tem relacionamento com as atividades aduaneiras e devem ser registrados no Siscoserv:
- Serviços de reparo de bens, quer seja feito por estrangeiros no Brasil ou no exterior;
- Serviços de instalação de maquinários importados, realizados por empresa estrangeiras;
- Comissão de agentes que são lançadas nos RE´s;
- Aquisição de software
- Royalties
- Aluguel de maquinários na importação (admissão temporária  - aluguel de bens)
- Serviços técnicos contratados de empresas estrangeiras

Lembramos também que todos os valores gastos no exterior com alimentação, hospedagem, locomoção, decorrentes de viagem de funcionários da empresa a negócios no exterior, também devem ser declarados no sistema.

att
Danielle Manzoli

NovoEx - Correção de Inconsistências no Controle de Saldo.


Prezados,


Informamos que foi implantada uma nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo.

Nesta nova versão, o saldo de operação do RE passa a ser controlado em cada adição e precisa ser totalmente consumido, não restando saldo. Portanto, o valor da operação não é mais compartilhado entre as adições do RE. No entanto, as adições ainda podem ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção de inclusão de RE por adição e informando o número do RE base.

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos Registros de Exportação no sistema, seja no registro manual, seja em lotes, via Estrutura Própria. Importante destacar que a estrutura do XML não foi alterada, mas, apenas, a maneira de preenchimento.

A fim de minimizar possíveis dificuldades originadas por essa nova versão do sistema na utilização da estrutura própria, foi retirada, provisoriamente, a crítica que impedia o cadastro do RE com saldo positivo.

Adicionalmente, será desenvolvida uma opção de atalho para o registro de adições ao RE no momento em que for finalizado o registro anterior, para facilitar o procedimento dos usuários que optam pelo registro manual. Finalmente, esclarecemos que a implementação total dessa versão será realizada em 23/09/2013 e, a partir do dia 24/09/2013, os registros por lote já deverão obedecer a essa nova sistemática.

Abaixo, um resumo das mudanças que precisam ser observadas nos procedimentos:

O que mudou ?
O Controle de saldo dos Registros de Exportação, que antes era feito por família de RE, agora passou a ser feito por adição. Ou seja, agora cada adição deve informar como "valor total da operação" o valor exato consumido pela soma de seus itens de mercadoria. Esta alteração permitirá aos exportadores uma maior flexibilidade na confecção dos seus registros, já que, agora, vários campos que antes tinham de ser iguais entre as adições passam a ser livres (como, por exemplo, a moeda negociada).

Exemplo:
Família de 2 RE com valor total de $ 2.000,00
FORMA ANTIGA:   
RE
Valor Total da Operação
Valor Total dos Itens do RE
Base (adição 001)
$ 2.000,00
$ 1.000,00
Adição "002"
não informava
$ 1.000,00

FORMA NOVA:
RE
Valor Total da Operação
Valor Total dos Itens do RE
Base (Adição 001)
$ 1.000,00
$ 1.000,00
Adição "002"
$ 1.000,00
$ 1.000,00

Como incluir uma adição ?
Com a nova versão não sobra saldo no RE base (adição 001) e, portanto, o sistema não pergunta mais se o usuário deseja incluir uma nova adição automaticamente (será desenvolvido um atalho para retornar essa possibilidade). Desta forma, para realizar a adição o usuário deve fazer o seguinte:

Clicar em:  "Operações" > "Registro de Operação" > "Cadastro" > "Inclusão"


Nesta tela escolher a opção "Adição de RE", informar o número do RE Base (RE sem o final 001) e pressionar no botão “Confirma".


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior


Transcrevemos abaixo a notícia Siscomex Importação nº. 0015 que trata do tema:

20/08/2013  0015  O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR, INFORMA QUE FOI PUBLICADA NOVA VERSAO DO SISCOMEX EXPORTACAO WEB - MODULO COMERCIAL (NOVOEX), COM A FINALIDADE DE CORRIGIR INCONSISTENCIAS NO CONTROLE DE SALDO, BEM COMO POSSIBILITAR O USO DE MOEDAS DIFERENTES EM UMA MESMA FAMILIA DE REGISTROS DE EXPORTACAO, CONFORME DEMANDA DOS EXPORTADORES. NESTA NOVA VERSAO, O SALDO DE OPERACAO PASSA A SER CONTROLADO POR ADICAO E NAO PODERA MAIS SER COM PARTILHADO ENTRE OUTRAS ADICOES. DUVIDAS PODEM SER ENCAMINHADAS PARA O ENDERECO ELETRONICO NOVOEX@MDIC.GOV.BR.



ATENCIOSAMENTE, SECEXDECEX                                            

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

SISCOSERV - LANÇAMENTO NO SISTEMA RELATIVO AO SERVIÇO DE FRETE INTERNACIONAL

POR: DANIELLE RODRIGUES MANZOLI
Prezados senhores:


Com relação ao lançamento do frete internacional e serviços conexos relacionados a esse serviço no Siscoserv, ainda que não se tenha um posicionamento definitivo e oficial dos órgãos envolvidos (MDIC e MF/RFB), em face da solução de consulta nr 106/2013 da 9ª região fiscal abaixo transcrita, entendemos que os lançamentos devem ser efetuados, da forma abaixo descrita, quando envolver agenciamento de carga.

Assim em nosso entendimento, em resumo, temos:

1)         Nos fretes onde há envolvimento de um agente no Brasil, o agente que deve ser responsável pelos lançamentos relativo ao frete e seu comissionamento/agenciamento, no Siscoserv.
2)         Nesses casos, o lançamento será conforme Incoterm da operação, sendo que nos Incoterms em que o frete incorpora o bem (exemplo: importação CPT, CFR, CIF, CIP, DAT e DAP), não haverá lançamento de serviço de frete no Siscoserv;
3)         Nos outros Incoterms com agente no Brasil envolvido na operação, o agente deve lançar  a compra ou venda do frete "do" e "ao" agente no exterior assim como a compra ou venda do agenciamento/comissionamento "do" e "ao"  agente no exterior. Isso dependerá do Incoterm e se é operação de importação ou exportação.


Exemplos: 
- Nas cargas agenciadas por agente no Brasil,  o agente no Brasil deverá fazer o lançamento do frete e serviços relacionados a esse no Siscoserv, conforme Incoterm,  e também fará o lançamento do serviços de agenciamento prestados para o seu agente no exterior. Ex: na Importação EXW o agente no Brasil deverá fazer os registros pertinentes a compra do frete (registrará RAS e RP – registra o valor do frete) e também deverá fazer o registro pertinente a venda dos serviços de agenciamento ao agente no exterior (registrará RVS e RF – registra valor da comissão do agenciamento). Assim, no nosso entendimento, não é necessário o importador fazer qualquer registro no Siscoserv decorrente dessa operação de frete internacional com agenciamento através de um agente no Brasil.

- Nas cargas agenciadas por agente no Brasil cujo Incoterm implique na incorporação do serviço de frete na mercadoria/bem importado, não há necessidade de lançamento no Siscoserv desse frete. Assim, o  agente no Brasil deverá fazer somente o lançamento do serviço de agenciamento que corresponde ao seu comissionamento, comumente chamado de "profit". Ex: Na importação CPT o frete está agregado no valor da mercadoria, e faz parte da fatura do exportador ao importador. Assim, não há compra de serviço de frete e sim compra de mercadoria diretamente do exportador, o que já é objeto de registro no siscomex através da DI. Dessa forma, nessa situação o agente no Brasil só deverá fazer o registro pertinente a venda dos serviços de agenciamento ao agente no exterior (registrará RVS e RF).

Lembrando que o entendimento acima refere-se somente as operações agenciadas por  agentes no Brasil. As demais operações não agenciadas  (ex: contratação de frete direto com a Cia aérea, etc..) não estão tratadas aqui nesse comunicado.

Nosso entendimento tem por base:
- IN RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, § 4º;
- Portaria Conjunta RFB/SCS nº 275, de 2013.
- Solução de consulta nr 106/2013 da 9ª região
- Reunião com o sindicato representante da nossa classe (Sindicomis) que apresentaram também esse entendimento, após analise da solução de consulta nr 106/2013 inclusive conversa com o fiscal que elaborou essa solução de consulta.

Abaixo a íntegra da solução de consulta, com grifo nosso das partes que evidenciam nosso entendimento.

RESSALTAMOS QUE O PARECER ACIMA REPRESENTA O NOSSO ENTENDIMENTO E NÃO TEM NENHUM VALOR LEGAL. CABERÁ AOS ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES, DECIDIREM COM BASE NAS LEGISLAÇÕES EXISTENTES, COMO DEVEM SER FEITOS OS LANÇAMENTOS, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE UM ASSUNTO CONTROVERSO, ONDE ATÉ OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS JÁ ANUNCIARAM QUE NÃO HÁ AINDA UM CONSENSO PARA EMITIR UMA NOTA ORIENTATIVA SOBRE O ASSUNTO.


DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 106, DE 10 DE JUNHO DE 2013
Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. INCOTERM.
SERVIÇOS CONEXOS.

Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos, tais como transporte, seguro e de agentes externos, podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do Incoterm utilizado na operação, que define a repartição das responsabilidades do importador e do exportador pela contratação e pagamento do serviço - p.ex., o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio, no preço FOB. Assim, no caso de importação de mercadorias, devem ser registrados no Módulo Compra do Siscoserv os serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior, a partir do ponto em que sua contratação e pagamento são de responsabilidade do importador residente ou domiciliado no País. E no caso de exportação de mercadorias, devem ser registrados no Módulo Venda do Siscoserv os serviços prestados por residente ou domiciliado no País, a partir do ponto em que sua contratação e pagamento são de responsabilidade do importador residente ou domiciliado no exterior.
SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
A responsabilidade jurídica pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço. Por esse motivo, p.ex.:
1.    no comércio exterior de bens e mercadorias, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dos serviços conexos é do importador ou exportador, não do despachante aduaneiro;
2.    na importação de mercadorias por conta e ordem, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do adquirente e do importador, cada qual pelos serviços conexos que contratar; e
3.    na importação de mercadorias por encomenda, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dos serviços conexos é do importador, não do encomendante.
SISCOSERV. AGENCIAMENTO DE FRETE.
No comércio exterior de bens e mercadorias, havendo agenciamento de frete prestado por residente ou domiciliado no País para transportador residente ou domiciliado no exterior:
1.    o registro do contrato de transporte no Módulo Compra do Siscoserv é de responsabilidade do agenciador e o valor a registrar corresponderá ao do frete; e
2.      o registro do contrato de agenciamento no Módulo Venda do Siscoserv também é de responsabilidade do agenciador mas o valor a registrarcorresponderá ao da comissão ou corretagem.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Governo diminui prazo para empresas receberem benefícios da Lei de Informática



Alteração será possível por causa do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória ao Processo Produtivo Básico (PPB)

Brasília (21 de agosto) – O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para apenas um mês. A alteração será possível por causa do 
Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional. “No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca.

Menos burocracia

Para o diretor do MDIC, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas. "O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada". destaca.

A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática. Ao se habilitar, 
ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei.

Até agora, entre a oficialização do pedido e a efetiva publicação no DOU, esse processo demorava até um ano, tendo de ser assinado 
por três ministros: do MDIC, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Fazenda. Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDICe a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelos dois primeiros ministros em até oito meses.
Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. “É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, destaca Alexandre Cabral.

Sobre o PPB

Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI
, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas.
O PPB foi criado pela Lei n.º 8.387/1991, sendo definido como "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto". O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo Governo Federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.
 


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

NOVOS EX TARIFÁRIOS


DOU DE: 05/08/2013
ResumoAltera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/12).

Camex reduz imposto de 183 bens de capital para incentivar investimento na indústria


Brasília (5 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°61, que concede redução de Imposto de Importação de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou a concessão de 183 ex-tarifários, sendo 157 novos e 26 renovações. Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 2,270 bilhões e US$ 469 milhões, respectivamente.
Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram o naval (57,28%); o siderúrgico (8,46%); e o de construção civil (5,33%). Entre os projetos analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), e que serão beneficiados com a redução de Imposto de Importação, estão investimentos de US$ 1,3 bilhões na construção de um estaleiro na Bahia, com previsão de gerar 5 mil empregos diretos; de US$ 75 milhões, na expansão de uma indústria de embalagens em São Paulo; e de US$ 61 milhões no aumento a capacidade de produção de semicondutores no Rio Grande do Sul.
Em relação aos países de origem das importações beneficiadas com redução de alíquotas destacam-se a China (40,18%); os Estados Unidos (16,65%); e a Alemanha (14,54%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) ,  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.          
                  
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Consulta Pública – Alteração NCM’s e TEC

DOU DE: 11/07/2013

Resumo: Torna públicas propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da TEC ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul, referente aos produtos: filmes fotográficos, chumbo, agulhas para formação de malhas, máquinas/prensas automáticas para passar e lentes intraoculares. (Seç.1, pág. 314).

MAPA – procedimentos para Licença de Importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins.

DOU DE: 11/07/2013

Resumo: Estabelece procedimentos técnico-administrativos para licenciamento de importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins. Dispõe que o estabelecimento deve estar registrado no órgão competente estadual/distrital e o produto a ser importado deve estar registrado junto ao MAPA além de demandarem autorização prévia para importação, sendo que nos casos em que essa autorização prévia for dispensada pela utilização de regime aduaneiro especial, o procedimento de autorização prévia se dará baseado no formulário constante do Anexo I da referida IN, da outras providencias. (Seç.1, págs. 16/17).

SISCARGA

DOU DE: 10/07/2013
Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 800/2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados para dispensar de entrega física à repartição aduaneira dos Manifestos,  Conhecimentos de Carga dentre outros, já informados no sistema através da certificação digital e da outras providencias.

PIS/COFINS Importação sobre os produtos que compõe a cesta básica e outras providencias.

DOU DE: 10/07/2013

Resumo: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012, 10.485/2002, 10.438/2002, 10.848/2004, 12.783/2013, 9.074/1995, e 9.427/1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767/2012; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 3)

Seguro de crédito a exportação

DOU DE: 10/07/2013


Resumo: Altera, entre outras, a Lei nº 6.704/1979, para dispor sobre o Seguro de Crédito à Exportação nas operações relativas a exportações do setor aeronáutico. (Seç.1, pág. 1)

DOU DE: 12/07/2013

Resumo: Altera o Decreto nº 3.937/2001, que regulamenta a Lei nº 6.704/1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 14)

Dumping Porcelanato

DOU DE 08/07/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 34, de 05/07/2013.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de Porcelanato Técnico, classificado no item 6907.90.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 90/95)

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE: 05/08/2013

ResumoAltera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/12).

Camex reduz imposto de 183 bens de capital para incentivar investimento na indústria


Brasília (5 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°61, que concede redução de Imposto de Importação de 14% para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. A Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou a concessão de 183 ex-tarifários, sendo 157 novos e 26 renovações. Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos ex-tarifários publicados hoje são de US$ 2,270 bilhões e US$ 469 milhões, respectivamente.
Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, foram o naval (57,28%); o siderúrgico (8,46%); e o de construção civil (5,33%). Entre os projetos analisados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), e que serão beneficiados com a redução de Imposto de Importação, estão investimentos de US$ 1,3 bilhões na construção de um estaleiro na Bahia, com previsão de gerar 5 mil empregos diretos; de US$ 75 milhões, na expansão de uma indústria de embalagens em São Paulo; e de US$ 61 milhões no aumento a capacidade de produção de semicondutores no Rio Grande do Sul.
Em relação aos países de origem das importações beneficiadas com redução de alíquotas destacam-se a China (40,18%); os Estados Unidos (16,65%); e a Alemanha (14,54%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários estimula os investimentos produtivos pela redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação sem produção nacional. Os objetivos são aumentar a inovação tecnológica; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex) ,  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.          
                  
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Secex abre consulta pública sobre digitalização de processos de defesa comercial


Fonte: ASCOM/MDIC

Decom Digital irá facilitar acesso e reduzir custos dos usuários

Brasília (2 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Circular nº 44/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que abre consulta pública, pelo prazo de quarenta dias, sobre a regulamentação dos processos eletrônicos no Sistema Digital do Departamento de Defesa Comercial do MDIC (Decom Digital).

Com o novo sistema, o acesso aos autos dos processos poderá ser feito remotamente pelos usuários (partes interessadas) a qualquer momento, em ambiente digital seguro. Além disso, será possível submeter documentos eletronicamente, sem que haja risco à confidencialidade. As petições passarão também a serem elaboradas e submetidas virtualmente, com suporte probatório documental.

O sistema de informatização dos processos de defesa comercial trará maior transparência à condução das investigações realizadas pelo Decom e reduzirá custos para os envolvidos, já que documentos impressos serão substituídos por eletrônicos, eliminando despesas com impressão, papel, cópias, arquivos, correspondências, viagens, entre outras.

As sugestões sobre a regulamentação do Decom Digital devem ser encaminhadas para o e-mail: consultasdecomdigital@mdic.gov.br. No campo ‘assunto’, deverá constar, obrigatoriamente, ‘Consulta Pública – DECOM Digital’. O conteúdo da mensagem também deverá indicar, claramente, o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente. Não serão consideradas mensagens anônimas.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Solução de Consulta - Obrigatoriedade do Número de Série na Fatura Comercial, Invoice e DI


Prezados,

Informamos a publicação da Solução de Consulta nº. 58 de 13 de Junho de 2013 na qual a Receita esclarece a obrigatoriedade de se informar o nº de série dos produtos na Fatura Comercial/Invoice bem como na Declaração de Importação, sob pena de multa.

Abaixo a íntegra da referida consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: É obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial/Invoice e da Declaração de Importação (DI), sob pena de multa por omissão de informação necessária ao controle aduaneiro, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 557, inciso III, e 711, inciso III; IN SRF nº 680, de 2006, anexo único.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA

Chefe Substituto

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Inovar Auto - Inclusão da alíquota ad-valorem do IPI na base de cálculo PIS/COFINS-Importação nas operações de Importação por encomenda ou conta e ordem de empresa habilitada ao Inovar-Auto


Prezados,

Informamos abaixo Solução de Consulta nº.56 publicada no DOU de 01/08/2013 que trata da inclusão da alíquota ad-valorem do IPI, na base de cálculo do PIS/COFINS, quando a importação for por encomenda ou conta e ordem de empresa habilitada no Regime Automotivo - Inovar Auto que tenha suspensão do IPI vinculado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 10 DE JUNHO DE 2013

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido da Cofins-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido do PIS/Pasep-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Redução de Imposto de Importação (I.I) para 100 produtos.


Fonte: O Estado de São Paulo

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO MENOR PARA 100 PRODUTOS

Segundo noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia hoje a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para 100 produtos, a maioria usada como matéria-prima pela indústria. O objetivo é evitar que a alta do dólar, que chegou próximo a R$ 2,30, eleve o preço dos insumos importados e renove a pressão inflacionária. A medida está sendo considerada uma ajuda à indústria nacional neste período de baixo crescimento.