Prezados,
Informamos a
publicação da Notícia Siscomex nº 50/2013, que trata da mudança no tratamento
administrativo das importações brasileiras dos produtos classificados na NCM
3824.90.89, conforme texto abaixo.
Atenciosamente,
DECEX/CONAE
Notícia
Siscomex 50/2013
INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA
NOTICIA SISCOMEX N. 49/2013, POR MOTIVOS DE AJUSTE.
COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.
50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX
N. 23/2011, INFORMAMOS QUE, EM 27 DE AGOSTO DE 2013, HOUVE ALTERACAO NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS, EM RAZAO DA
APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS
ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
O DESTAQUE 001 DA NCM 3824.90.89
SOFREU A SEGUINTE ALTERACAO:
DESTAQUE 001 – PARA USO NA
AGROPECUARA, EXCETO TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA EXCLUSIVA
DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA
PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
OS DESTAQUES 003 E 004 DA NCM
3824.90.89 FORAM CRIADOS NOS SEGUINTES TERMOS:
DESTAQUE 003 – TRIETANOLAMINA
PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA DEFINIDA PELA
INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
DESTAQUE 004 – TRIETANOLAMINA,
EXCETO PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA APENAS ANUENCIA PREVIA
AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
EM 27 DE AGOSTO DE 2013, FOI
EXTINTO O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO MERCADORIA DA NCM 3824.90.89 (CHEIA).
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE
IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA
DESSE NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM RESTRICAO
DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA
SECEX 23/2011.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE
COMERCIO EXTERIOR – DECEX
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