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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

TRATAMENTO ADM - NOTICIA SISCOMEX LI NCM 38249089

Prezados,

Informamos a publicação da Notícia Siscomex nº 50/2013, que trata da mudança no tratamento administrativo das importações brasileiras dos produtos classificados na NCM 3824.90.89, conforme texto abaixo.

Atenciosamente,
DECEX/CONAE

Notícia Siscomex 50/2013
INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX N. 49/2013, POR MOTIVOS DE AJUSTE.
COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE, EM 27 DE AGOSTO DE 2013, HOUVE ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
O DESTAQUE 001 DA NCM 3824.90.89 SOFREU A SEGUINTE ALTERACAO:
DESTAQUE 001 – PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
OS DESTAQUES 003 E 004 DA NCM 3824.90.89 FORAM CRIADOS NOS SEGUINTES TERMOS:
DESTAQUE 003 – TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
DESTAQUE 004 – TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA APENAS ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
EM 27 DE AGOSTO DE 2013, FOI EXTINTO O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO MERCADORIA DA NCM 3824.90.89 (CHEIA).
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR – DECEX

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