Prezados,
Informamos abaixo Solução de Consulta nº.56 publicada no DOU de 01/08/2013 que trata da inclusão da alíquota ad-valorem do IPI, na base de cálculo do PIS/COFINS, quando a importação for por encomenda ou conta e ordem de empresa habilitada no Regime Automotivo - Inovar Auto que tenha suspensão do IPI vinculado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56, DE 10 DE JUNHO DE 2013
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido da Cofins-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Nas importações realizadas por encomenda ou por conta e ordem de empresa habilitada ao INOVAR-AUTO, com suspensão do IPI vinculado, o valor devido do PIS/Pasep-Importação deverá ser determinado aplicando-se na fórmula para obtenção da base de cálculo da referida contribuição, a alíquota ad valorem do IPI que normalmente incidiria sobre os bens importados caso não houvesse a referida suspensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.415, de 2012, arts. 40 e 41; Decreto nº 7.819, de 2012, art. 30; IN SRF nº 572, de 2005.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
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